Diante do exposto, com fulcro no art. 30 da Lei nº 9.504/97 e art. 68, II, da Resolução TSE nº 23.463/2015, resolve:
Julgar IMPROCEDENTE a impugnação à prestação de contas do prefeito eleito Joaquim Maia apresentada pela Coligação Porto Nacional Cada Vez Melhor, tendo em vista que os fatos, provas, indícios e circunstâncias produzidas nos autos são insuficientes.
Decisão proferida pela Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Drª. Hélvia Túlia Sandes Pedreira, aos 9 de dezembro de 2016.
Com esta decisão da Justiça Eleitoral, fica o prefeito eleito de Porto Nacional, Joaquim Maia (PV), livre e desimpedido para ser diplomado e tomar posse no próximo dia primeiro de janeiro.
O prefeito derrotado nas eleições, Otoniel Andrade, através da sua Coligação havia entrado na justiça com o pedido de impugnação à prestação de contas do prefeito eleito Joaquim Maia. Desde então o próprio prefeito Otoniel Andrade foi visto na Assembleia e outros lugares públicos anunciando que o prefeito eleito Joaquim Maia não iria ser diplomado e tão pouco tomaria posse. Uma bravata que era repetida por seus correligionários.
As alegações apresentadas pela Coligação derrotada não apresentou provas suficientes que contaminassem o resultado das eleições, sendo indeferida pela justiça que aprovou no último dia 09 as contas da campanha de Joaquim Maia.
Diplomação
A diplomação do prefeito eleito Joaquim Maia será nesta próxima quinta, dia 15, e sua posse ocorrerá normalmente dia 01. Fatos que não poderiam ser diferente em respeito à escolha de seu nome pelo voto popular. Joaquim Maia foi eleito com mais de três mil votos de frente de seu adversário.