Da Redação JM Notícia
O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) determinou que uma mulher transexual (homem biológico) não pode ser considerada civilmente mãe do filho nascido a partir do seu sêmen congelado.
A transexual fez a mudança de sexo em 2012, antes porém deixou sêmen congelado. Quando em 2015 ela se casou, decidiu descongelar o sêmen e encontrar uma mulher para gerar a criança. Os cartórios, porém, consideraram a mulher que deu à luz como sendo a mãe verdadeira da criança.
Por não conseguir ser registrada como mãe de seu filho, a transexual recorreu a dois tribunais, um distrital e outro de recurso em Berlim, mas não houve provimento em nenhuma das duas cortes e então ela recorreu ao BGH.
A decisão do Tribunal Federal é a mesma dada em setembro de 2017 a um caso semelhante, quando um homem trans (mulher biológica) tentou registrar como “pai” de uma criança que ela gerou.
Como mãe biológica, mas tendo passado pela mudança de sexo, a transexual queria ser reconhecida civilmente como “pai” da criança. Utilizando o inciso 11 da lei que rege na Alemanha, o tribunal decidiu que a mudança de nome e sexo não pode ser aplicada no relacionamento legal entre pais e filhos.
Na decisão, os juízes declararam que apenas o sexo biológico e a correspondente “contribuição específica” seriam relevantes para determinar quem é o pai e quem é a mãe. “As crianças em questão são legalmente designadas com um pai e uma mãe, apesar da mudança legal de gênero de um dos seus progenitores”, apontaram. Com informações Gazeta do Povo