Na primeira instância, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública – Foro de Praia Grande, entendeu pelo arquivamento do processo. A Atea resolveu recorrer e o processo foi enviado ao TJSP, que aceitou os argumentos e determinou a remoção dos dizeres bíblicos.
Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, mas ‘versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico‘. Além disso, ele questiona o cunho religioso para qual a praça foi construída.
“Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que, aliás, seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo município, é uma infração evidente à laicidade do Estado”, escreveu o relator em trecho da sentença, estabelecida em 20 de agosto.
O pedido de penalidade no valor de R$ 50 mil pedido no processo por dano moral, não foi aceito pelos desembargadores. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento. A Prefeitura de Praia Grande entrará com recurso com relação à decisão emitida.
Vale lembrar que a mesma cidade mantém uma estátua da Iemanjá e não há informações de processos da Atea exigindo a remoção da mesma.