Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta ao menos 10 ações questionando leis municipais que proíbem abordagens de gênero em sala de aula e mediante isso a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) peticionou ao Supremo Tribunal Federal o seu ingresso como Amicus Curiae em sete Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por meio das quais o Ministério Público Federal pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que, em linhas gerais, vedam as discussões da teoria de gênero nas atividades de escolas municipais das seguintes localidades:
Lei de Novo Gama (GO), ADPF 457
Lei de Cascavel (PR), ADPF 460
Lei de Blumenau (SC), ADPF 462
Lei de Tubarão (SC) ADPF 466
Lei de Ipatinga (MG), ADPF 467
Lei de Paranaguá (PR), ADPF 461
Lei de Palmas (TO), ADPF 465
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A ensino da ideologia de gênero nas escolas já foi rejeitada pelas casas legislativas estaduais e municipais do país em sua grande maioria, mas os ativistas continuam na busca de impor suas agendas nas crianças
Em suma, a ANAJURE defende que as Leis impugnadas, que proíbem o ensino da teoria de gênero, correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, além de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.
Dois dos objetivos institucionais da ANAJURE são “constituir-se como uma entidade de promoção e defesa das liberdades civis fundamentais, dos ideais do Estado Democrático de Direito e dos valores do Cristianismo, em especial, a defesa da dignidade da pessoa humana” e “constituir-se como uma entidade de auxílio e defesa administrativa e jurisdicional das igrejas e denominações evangélicas, em especial, nos casos de violação dos direitos fundamentais de liberdade religiosa e de expressão“. Nesse sentido, a organização tem feito intervenções processuais e contribuído com as discussões travadas nas Cortes do país. Sua função, enquanto amicus curiae, não é de assumir o papel de parte no processo, mas fornecer informações relevantes ao caso, de modo a auxiliar o órgão jurisdicional com mais elementos técnicos para a decisão.
A ANAJURE já requereu seu ingresso em outras demandas, dentre as quais citamos: Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5258 e 5256, sobre leis estaduais que determinam a inclusão de, pelo menos, um exemplar da Bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas; Recurso Extraordinário n. 859376 que discute o uso de veste religiosa em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Recurso Extraordinário n. 979742 sobre procedimento cirúrgico e transfusão sanguínea em Testemunha de Jeová; Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5580 e 5537, sobre a constitucionalidade da “Escola Livre” no Estado de Alagoas; e Recurso Extraordinário n. 611874 sobre mudança de data de concurso por crença religiosa.
Merecem destaque, ainda, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, que foi julgada no primeiro semestre de 2019, em que a ANAJURE fez sustenção oral; e a ADPF 442, cujo objeto é descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação, em que a ANAJURE apresentou sustentação oral na Audiência Pública promovida pelo STF.
Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE, expressa que “um dos pilares institucionais da ANAJURE é a proteção das liberdades civis fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Buscamos, em todos os nossos posicionamentos, levar à apreciação dos órgãos jurisdicionais elementos técnicos, fundamentados em nossa Constituição Federal e tratados internacionais, no sentido de contribuir para que tenhamos decisões racionais, equilibradas, justas e conforme aos princípios fundamentais da nossa República.”
(Com Anajure)