Da Redação JM Notícia
Desde o dia 31 de outubro está em vigor a Lei nª 2.359 de autoria do vereador professor Júnior Geo (PROS) que assegura a matrícula ao aluno com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência, em creche ou escola da rede municipal de ensino que seja próxima de sua residência.
Durante sua fala, em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira, 7, o vereador ressaltou a importância da sanção do Projeto de Lei. “Essa nova lei proporcionará a essas famílias o direito de estudarem perto de suas casas, e assim, evitarem o transtorno de se deslocarem para escolas longes”, disse.
Segundo o vereador, a falta de vagas nas escolas próximas às suas residências era um enorme obstáculo ao exercício do direito de acesso à educação aos alunos com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência. “Essas pessoas acabam enfrentando dificuldades para se locomoverem por conta própria, por meio do transporte coletivo, e com o passar do tempo, acabam se desmotivando, e consequentemente, acabam abandonando os estudos”, destacou Geo.