A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6º Vara Cível Federal de São Paulo anulou a portaria de 2019 que concedeu passaporte diplomático ao pastor R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa, Maria Magdalena Soares. A decisão foi proferida na quinta-feira (16/7).
De acordo com a juíza, a concessão de passaporte deve ser minuciosamente justificada quando o beneficiário não for o presidente da República, seu vice, ministros de estado, governadores, diplomatas e militares a serviço de organismos internacionais. Nesses casos, o documento diplomático é dado a quem representa o interesse do país, tal como definido pelo Decreto 5.879/06 e regulamentado pela Portaria 98/11.
+ Igreja de RR Soares e RedeTV terão de exibir quadro defendendo a liberdade de crença de ateus
Para a magistrada, não houve a devida justificação, uma vez que o ato administrativo em favor do pastor e de sua esposa diz apenas que a medida foi tomada para que eles possam desempenhar “de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. A portaria que autoriza a emissão do documento diplomático é assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e foi publicada na edição de 3 de junho de 2019 do Diário Oficial da União.
“Os motivos determinantes do ato devem ser declarados, a fim de viabilizar tal controle, demandando minuciosa fundamentação, pois, dada a discricionariedade administrativa para praticar o ato, há que se saber se o comportamento que tomou atendeu ou não ao princípio da legalidade, se foi concernente com a finalidade normativa, se obedeceu à razoabilidade e à proporcionalidade”, afirma a decisão.
Ainda segundo a magistrada, “a atuação como líder religioso no desempenho de atividades da igreja não importa em representação de interesse do país, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas com a utilização de um passaporte comum”.
(Com Conjur)