Em decisão nesta sexta-feira (14), a juíza da 97ª Zona Eleitoral de Belém, Blenda Nery Rigon Cardoso, indeferiu o pedido de retirada da Bandeira Nacional instalada na lateral do prédio do Templo Central da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Belém, na esquina da avenida Governador José Malcher com a 14 de Março, no bairro de Nazaré, centro de Belém. “Indefiro a notícia de propaganda irregular vez que não vislumbro a prática de qualquer ato ofensivo à legislação eleitoral, com espeque nos termos do art. 7º, II, do Provimento CRE nº 2/2022”, decidiu na sentença a magistrada.
Em sua decisão, a juiza dá uma aula de direito aos juristas da coligação de esquerda sobre o uso dos símbolos nacionais.
A decisão da magistrada foi tomada a partir de “autos de suposta Propaganda Eleitoral Irregular cadastrada no sistema Pardal, noticiada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (Coligação petista), cuja inicial relata a prática de propaganda eleitoral irregular em templo da Assembleia de Deus, situada na Av. Governador José Malcher, Belém/Pará”.
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Sem prova
Na decisão, a juíza Blenda Cardoso considerou que um templo é um bem de uso público, no qual é vedada a propaganda eleitoral. “No entanto, no caso sob análise, não há prova quanto à prática de ato afrontoso à legislação eleitoral, por ser a bandeira da República um dos símbolos nacionais, mormente face a ausência de qualquer elemento que associe o citado símbolo a determinado candidato”, frisou a magistrada.
É pontuado na sentença que em conformidade ao art. 11, I da Lei nº 5.700/71, a Bandeira Nacional pode ser apresentada em templos. Segundo o artigo, “A Bandeira Nacional pode ser apresentada: Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito”.
“Dessa forma, diante da inexistência de vedação de apresentação da Bandeira Nacional em templo ou edifícios particulares, não constato qualquer prática de propaganda eleitoral irregular por parte da Assembleia de Deus. De mais a mais, em que pese a dimensão da bandeira, o fato de terceiros fazerem alusão a determinado candidato não é motivo suficiente para transmudar um ato lícito em ilícito eleitoral”, enfatiza a juíza da 97ª ZE.
Ela acrescenta a argumentação citando um trecho da decisão do TRE-RS no sentido de que o uso da Bandeira Nacional não configura em ato de propaganda eleitoral, conforme abaixo transcrevo: “Não há vedação para o uso de símbolos nacionais na propaganda eleitoral […] Permitido uso da bandeira nacional em toda manifestação patriótica, inclusive de caráter particular. Inviável limitar o direito à liberdade de expressão quanto à utilização de um símbolo nacional, garantia fundamental insculpida constitucionalmente, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral, sobretudo de forma apriorística”.
Pastor comenta
Em pronunciamento nas redes sociais, acerca da iniciativa da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, o presidente da Assembleia de Deus, pastor Samuel Câmara, defendeu a manutenção da Bandeira do Brasil no Templo Central, por ser esta é uma ação costumeira da Assembleia de Deus.
“A juíza decidiu felizmente que a Bandeira do Brasil não pode e não deve ser retirada. Eu confesso para vocês que eu já tinha dito para o pessoal da Igreja que nós não retiraríamos, que deixasse a Polícia vir retirar a Bandeira do Brasil, eu não acreditava que isso viesse a acontecer nos dias de hoje, a a bandeira da minha pátria, do meu país não poder colocar, ai, meu Deus do Céu!”, destacou Samuel Câmara.
O pastor observou que poderia ser conduzido até uma unidade policial e até a uma prisão, “com o maior prazer” pela causa em questão.
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Com O Liberal