Uma decisão do juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos Frederico Paiva Bandeira de Souza suspendeu os efeitos da portaria 143/2015 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, que trata sobre a obrigatoriedade da vistoria veicular para veículos com mais de três anos de uso.
Conforme a decisão, a exigência das vistorias em veículos automotores deve acontecer em apenas três situações, como transferência de propriedade, alteração de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário ou alteração de características do veículo.
Ainda de acordo com a decisão, ao estabelecer novas hipóteses de realização do serviço de inspeção veicular, a portaria “criou regras não previstas na regulamentação federal editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esta decorrente da competência legislativa da União”, informa a decisão. Que ainda explica que o Detran adequou ilegitimamente uma disciplina que cabe à central da Federação.
Caso o Estado não cumpra com a determinação, expedida no último dia 10 de fevereiro, a multa diária é de R$ 500,00 até o limite de R$10 mil. A ação foi proposta pelo bacharel em direito Haniel Sóstenis Rodrigues da Silva, de Palmas.
VISTORIA
A portaria previa que os proprietários de veículos com mais de três anos de uso desembolsassem R$ 130,00 a cada dois anos para a vistoria de identificação veicular obrigatória. Em veículos com mais de dez anos, a vistoria seria anual. Os novos não emplacados até 30 dias após a emissão da nota fiscal também estavam enquadrados. Até o fechamento desta edição o Detran não havia se manifestado.
Com informações Jornal do Tocantins