O decreto da Prefeitura de Palmas (TO) que exigiu a apresentação do comprovante de vacina para participar de eventos com mais de 200 pessoas foi suspenso por decisão da 1ª Vara da Fazenda de Registros Públicos da capital.
Revisado em 23 de setembro, o decreto 2.100 determinava a comprovação de pelo menos a primeira da dose da vacina para participar de eventos, mas para o juiz William Trigilio da Silva, a medida era desproporcional.
O magistrado declarou que ainda não é possível saber quantas doses são necessárias para que a população seja considerada completamente imunizada, por isso, exigir a vacinação completa ou uma dose não é suficiente.
Silva também questiona por que o decreto não contemplava outros espaços com circulação maior que 200 pessoas. “O decreto não faz restrições a shoppings, supermercados, lojas, bares restaurantes. Todos esses locais envolvem convivência e reunião de pessoas com potencial de contágio e por vezes possuem público maior do que o previsto no decreto (acima de 200 pessoas). Então fica a pergunta: O vírus é seletivo e não se propaga nesses locais? Obviamente não”, diz trecho da decisão.