Da Redação JM Notícia
Uma decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal mantém o direito de psicólogos de oferecerem reorientação sexual para homossexuais insatisfeitos com a condição.
Assinada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, a decisão é uma resposta para um recurso promovido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a decisão de primeira instância que causou grande repercussão no país.
Psicólogos entraram com uma ação contra a resolução do CFP de 1999 e proíbe o atendimento a casos definidos como “orientação sexual egodistônica”, ou seja, pessoas que não se sentem bem por sentirem atração sexual por pessoas do mesmo sexo. Se essas pessoas procuram ajuda de um psicólogo, não podem ser atendidas.
A decisão que permite aos profissionais de atenderem esse grupo é considerada pelo conselho como “perigosa”, por possibilitar as chamadas “terapias de reversão sexual” com as quais o órgão não concorda por “poder aumentar o preconceito contra gays”.
Na nova sentença, assinada na última sexta-feira (18) o juiz não usou termo “reorientação sexual”, mas fala sobre essa condição egodistônica que consta na Classificação Internacional de Doenças. Para o juiz, não se trata de “cura gay”, pois o procedimento adotado pelos psicólogos serão ações voltadas para aquilo que o paciente desejar.
“Uma coisa é um homossexual realizado com sua orientação sexual, com seu ego plenamente sintonizado com as práticas homoeróticas; outra bem diferente é aquele egodistônico, em conflito ou indisposto com sua própria sexualidade”, declara o magistrado.
O Conselho Federal de Psicologia irá recorrer da decisão por acreditar que ela está “equivocada”.