Da Redação JM Notícia
O prefeito Dr. Tércio, da cidade de Lajeado -TO, foi absolvido do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, contra ele e outras 8 pessoas pelo crime de abuso de poder econômico e capacitação ilícita de votos.
A decisão que ainda cabe recurso, foi proferida nesta segunda-feira (4), pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marco Antônio Silva Castro, que absolveu o prefeito Dr. Tércio, e os senhores Thiago Pereira da Siva, Ananias Pereira da Silva Neto, vereador Emival de Sousa Parente, vereador Adão Tavares de Macedo Bezerra, Manoel das Neves Sousa e Nilton Soares de Sousa, por entender que a ação do MPE e do ex-candidato Júnior Bandeira é improcedente.
A ação também foi ajuizada pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Júnior Bandeira, declarando que a ex-prefeita Márcia Enfermeira, como prefeita da cidade, teria entregue um loteamento irregular para conquistar votos a Tércio que a substituiria na Prefeitura.
Ele também acusa o grupo de simular atendimento no posto municipal para comprovar o vínculo de eleitores com o município. O objetivo da ação é pedir a cassação dos mandatos dos eleitos.
Em sua decisão o juiz escreveu: “A Corte Regional Eleitoral, após detida análise da prova dos autos, entendeu, à unanimidade, não comprovados os ilícitos eleitorais imputados no âmbito de ação de investigação judicial eleitoral”.
Após o resultado da decisão, Dr. Tércio reafirmou o compromisso e a dedicação ao município e que continuará com a programação de muito trabalho inaugurações e obras.
O advogado do prefeito, Dr. Solano Donato, afirmou que a decisão foi acertada, já que considerou o frágil conjunto probatório e a escassez de fundamentação jurídica apresentada pela parte requerente da ação. “Mais uma decisão acertada da Justiça Eleitoral, que não vem se curvando a vontade desprovida de direito daqueles que perdem nas eleições e buscam mudar a vontade soberana das urnas”.
ENTENDA
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral, Dr. João Edson de Sousa, da 5º Zona Eleitoral, emitiu parecer na Ação de Investigação Eleitoral (nº 594-81.2016.6.27.0005) pela cassação do mandato do Prefeito Dr. Tércio, eleito nas eleições de 2016, com 1.382 votos, contra 1.369 votos de Júnior Bandeira Em sua decisão, o promotor Dr. João Edson de Sousa, afirmou que “é evidente que a distribuição de lotes teve interferência no resultado do pleito, o que impõe, no caso concreto, a realização de novas eleições”.
Manzano – O Advogado do ex-prefeito Júnior Bandeira, Leandro Manzano, afirmou ao JM notícia que entrará com recurso nesta quarta-feira, contra a decisão do juiz Marco Antônio Silva Castro:
“Vamos entrar com Recurso Eleitoral amanhã mesmo. A decisão contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral que é pela cassação do mandato do prefeito, contrariou nossa ação e o mais importante, contrariou todas as provas”, disse Manzano.