Por JM Notícia
O ex-prefeito Raul Filho poderá disputar a prefeitura de Palmas nas eleições de 2020. O Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, afirmou que após realizar consulta ao andamento processual da Revisão Criminal nº 0027395-55.2016.4.01.0000/TO no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aba “Inteiro teor de decisões”, consta como a última decisão publicada a constante do evento 1270046, a qual dispõe em sua parte dispositiva o que segue:
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos da condenação imposta ao ora requerente – Raul de Jesus Lustosa Filho – no bojo da Ação Penal n. 0064619- 90.2008.4.01.0000/DF, reafirmando os termos da decisão do E. STJ, ao tempo em que suspendo, também, a inelegibilidade do requerente, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar 135/2010”.
O magistrado em sua decisão, afirmou também que, realizou consulta no Processo nº 0009076-59.205.4.01.4300 – 4ª Vara de Palmas, e foi constatado que foi prolatada sentença de extinção de punibilidade constante do evento (Revisão Criminal nº 0027395- 55.2016.4.01.0000/TO,). Segundo Lauro Augusto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, diz que “a comunicação de extinção da punibilidade é suficiente para a regularização dos direitos políticos.
“Assim, considerando que, por força da decisão liminar constante do evento 1270046, restou determinada a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao requerente nos autos da Ação Penal nº 0064619-90.2008.4.01.0000/DF bem como restou suspensa a inelegibilidade decorrente da respectiva condenação, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a anotação do ASE 558 (Desativação de ocorrência de ASE 540)”, diz a decisão.
Ministério Público Eleitoral
A Promotora Eleitora, Dra Maria Cristina da Costa Vilela, deu parecer favorável pelo restabelecimento da elegibilidade do ex-prefeito Raul Filho, afirmando que segundo informações dos autos, por força de decisão proferida por revisão criminal, foram suspensos os efeitos da condenação imposta ao ex-prefeito Raul Filho.
Confira decisão abaixo:
De olho na Prefeitura
Em janeiro de 2019 o JM Notícia revelou que o ex-prefeito já articulava para concorrer no próximo pleito.
Derrotado em 2016 pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), Raul obteve na época 41.191 votos, (31,43%), contra 68.634 votos (52,38%) do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), que renunciou a prefeitura de Palmas para disputar o Governo do Tocantins.
Agora, o ex-prefeito tem como concorrente uma Cinthia Ribeiro enfraquecida devido às ações tomadas diante da crise do coronavírus. que não agradam a maioria da população de Palmas.