O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nesta quinta-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) com mais cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 460, 462, 465, 466 e 467) contra leis municipais que vedam políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual.
Para Janot, as normas, ao proibirem qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade pelas políticas de ensino, reafirmam uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e ignoram quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva, o que contraria dispositivos da Constituição Federal de 1988. Sobre o mesmo tema, já foi proferida decisão liminar na ADPF 461, na qual o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos efeitos de lei do Município de Paranaguá (PR).
A Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 465 de Palmas que questiona a Lei 2.243/2016 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, e foi aprovada na gestão do prefeito Carlos Amastha.
A ADPF 460 questiona dispositivo da Lei 6.496/2015, de Cascavel (PR), e foi distribuída ao ministro Luiz Fux. A ADPF 462, de relatoria do ministro Edson Fachin, impugna artigo da Lei Complementar 994/2015, de Blumenau (SC). Sob a relatoria da ministra Rosa Weber está a ADPF 466, na qual Janot quer impugnar regra prevista na Lei 4.268/2015, de Tubarão (SC).
Já a ADPF 467 ataca dispositivos da Lei 3.491/2015, de Ipatinga (MG), e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o procurador-geral, as leis usurparam competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ao vedarem a adoção de políticas de ensino que se refiram à “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero” nos municípios. Segundo sua argumentação, o texto constitucional confere à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. “Em relação aos municípios, a competência é apenas suplementar e deve atender ao princípio do interesse local”, afirmou.
As normas, para Janot, também ferem o direito constitucional à igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza alguma. “Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”. Ele sustenta ainda que, ao pretender vedar que escolas utilizem material didático que articule discussões sobre gênero, as normas atacadas contrariam princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. “Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa”, destacou.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados nas leis municipais e, no mérito, que o STF declare tais normas incompatíveis com a Constituição Federal.
Deputado fica indignado com decisão da PRG em prol do ensino da ideologia de gênero
Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) ficou indignado com a ofensiva da Procuradoria Geral da República (PGR) contra as prefeituras que barraram o ensino da ideologia de gênero em suas escolas.
Através de sua assessoria ao JM Notícia, o parlamentar comentou a notícia dizendo que estar “extremamente perplexo” com a forma como o procurador Rodrigo Janot resolveu tratar o caso.
“Quero dizer que é muito estranho o Procurador Geral da República emitir opinião sobre motivação religiosa, afinal de contas é dever Constitucional a livre manifestação religiosa”, disse Sóstenes ao citar o artigo 5º da Constituição.
Refutando que a decisão das prefeituras se baseiam em uma religião, o deputado lembra que o Congresso Nacional impediu o ensino de gênero na Base Comum Curricular e em Brasília nem todos os parlamentares estão ligados à uma religião.
“O que realmente queremos é tratar nossos alunos de forma igualitária, nem prestigiando uns pela opção sexual, nem depreciando outros por possuírem e professarem sua fé. Prezamos pela qualidade na Educação, e a garantia de que nossos filhos e filhas não serão doutrinados por professores mal-intencionados”, declarou.
“Janot foi infeliz”, diz vereador Campelo sobre ação contra Palmas
Para o vereador Lúcio Campelo (PR) a declaração do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reclamando de decisões religiosas foi infeliz e explicou que a Câmara se levantou contra o ensino de tal ideologia por não julgar os professores aptos para ensinar tal assunto.
“Rodrigo Janot foi infeliz. E por que eu entendo assim? Eu faço a leitura da seguinte forma: será que os netos ou bisnetos dele estudam na escola pública? Os professores do nosso município de Palmas receberam qual tipo de preparo para tratar desse tipo de assunto?“, questionou.
O parlamentar se mostrou preocupado com a qualidade de ensino e principalmente sobre como os professores, sem nenhum tipo de preparo, tratariam desse tema que para ele deve ser abordado pelos pais e não na sala de aula com crianças de 6 anos idade.
“Rodrigo Janot, ao dizer que vai processar Palmas neste aspecto, ele foi extremamente infeliz. Tão quanto infeliz como tomar a decisão de liberar os irmãos Batistas que todo mundo sabe que eles foram os corruptores”, declarou o vereador.