Os contribuintes tocantinenses, com a emissão de nota fiscal, poderão obter 15% de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso porque o Programa TO Legal, projeto de lei idealizado pelo deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governo do Estado e divulgado no Diário Oficial no último dia 13.
O objetivo do programa é incentivar que os consumidores exijam a nota fiscal, aumentando assim a arrecadação do Estado e, com isso, oferecer um benefício à população. A operação do TO Legal deve ficar por conta da Secretaria da Fazenda do Estado, que ficará responsável pela divulgação, regulamentação e orientação de contribuintes.
Porém, já existem critérios mínimos para o contribuinte adquirir os benefícios. Por isso, já vale a pena o tocantinense começar a exigir a nota fiscal com CPF desde agora e juntar os documentos.
Para saber quando o cidadão poderá obter mais informações sobre o programa, o Jornal do Tocantins entrou em contato com o governo do Estado. Por meio de nota, a gestão respondeu que, embora esteja sancionado e já em vigor, o programa ainda está em fase de regulamentação e que só após a conclusão dessa etapa prestará mais esclarecimentos.
Já o idealizador do projeto vê o programa como uma ferramenta que poderá beneficiar a comunidade. Para elaborar a proposta, ele estudou modelos semelhantes pelo País. “Observamos outros estados e idealizamos o projeto aqui no Tocantins, então já há uma base”, esclarece Neto, ao explicar que o processo pode ser agilizado levando em consideração a experiência de outras unidades da Federação. A medida, segundo o parlamentar, poderá acarretar até na redução de impostos no Tocantins.
Como funciona
Para ter acesso aos 15% de desconto no IPVA, o cidadão terá que apresentar 100 documentos fiscais emitidos na forma do regulamento, vinculados no mesmo CPF no qual está registrado o veículo. Além disso, também é preciso estar adimplente com o imposto e que o pagamento do IPVA seja feito até a data de vencimento.
O período analisado será de 1º de janeiro a 15 de dezembro do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido. A leitambém esclarece que o IPVA que sofrer descontos não decrescerá quanto ao cálculo do percentual destinado aos municípios.
Benefícios
Para o contador Ronaldo Dias, que tem um escritório em Araguaína, o programa é benéfico tanto para os consumidores quanto para as empresas. “Haverá equalização da concorrência. Antes, a empresa que emitia nota concorria com aquelas que não emitiam nota fiscal”, comenta. De acordo com ele, em algumas empresas os produtos eram mais baratos porque o comerciante não emitia a nota e, consequentemente, não pagava impostos.
Além disso, Dias fala sobre a importância da medida para o Estado, no que diz respeito à arrecadação. “É através da nota fiscal que os tributos são repassados para o governo”, explica. Isso, para o contador, pode colaborar para que o contribuinte seja menos penalizado com impostos.
O professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e economista Marcos Dozza pontua também que, ao ganhar um desconto, o contribuinte recebe uma renda extra para movimentar no comércio. “Isso pode servir de incentivo para mais consumo e isso também gera novos tributos para o governo”, pondera. Na opinião de Dozza, o consumidor sairá em vantagem. Com informações Jornal do TO