IPVA de 2019 poderá ser parcelado em 10 vezes; confira

Da redação

Contribuintes poderão pagar em parcela única com 10% desconto, parcelar em dez vezes ou ainda em cota única sem desconto. Foto: reprodução

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 terá mudança na forma de pagamento. Agora, os proprietários poderão pagar em parcela única com desconto de 10%, até o dia 15 de janeiro. Também será possível parcelar o valor em 10 vezes ou pagar em parcela única, sem desconto, no mês de outubro. O Estado tem uma frota de 597 mil veículos à expectativa do governo é arrecadar R$ 279 milhões.

Conforme a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários devem ficar atentos porque a nova forma de pagamento vale para todos os veículos, independente do final da placa.

Além disso, quem optar por pagar o imposto de forma parcelada também deverá quitar a primeira parcela dia 15 de janeiro.

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Como calcular

Os proprietários podem calcular quanto terão de pagar de imposto multiplicando o valor venal do bem pela alíquota referente ao tipo de veículo. A Secretaria da Fazenda considera o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Tabela Fipe. (Veja a fórmula abaixo)

As alíquotas do IPVA para cada categoria são: 1,25% para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas, como ônibus, microônibus e caminhão, caminhão trator e cavalos mecânicos; 2% para veículos aéreos, aquáticos.

Os veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor de até 100 HP de potência bruta (SEAE) têm a alíquota é de 2,5%; assim como motocicletas e ciclomotores equipados com motor de até 180 cm3 de cilindrada, veículos adquiridos e destinados exclusivamente à locação e outros veículos automotores.

No caso de veículos automóveis de passageiros, camionetas pick-up e furgões equipados com motor acima de 100 HP de potência bruta (SEAE) e motocicletas e ciclomotores equipados com motor acima de 180 cm3 de cilindrada, o valor é de 3,5%.

Fórmula

Primeiro, deve se localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:

Valor venal do veículo: exemplo: R$ 20.050

Alíquota: 2%

Cálculo: 20.050 x 0,02 = R$ 401 é o valor que será cobrado no IPVA.

Como pagar

O boleto para pagamento do imposto estará disponível no site da Sefaz a partir do próximo dia 1º de janeiro. Quem fizer o parcelamento só vai receber o licenciamento anual do veículo quando quitar a última parcela.

Porém, quem está com o IPVA do exercício de 2018 pago terá o licenciamento do veículo em dias até 15 de outubro de 2019.

O seguro obrigatório DPVAT é pago por meio de outro documento, que estará disponível juntamente com o IPVA. A data para pagar o DPVAT geralmente é fixada levando em consideração a última parcela do IPVA, nos casso em que o valor do imposto é parcelado.