INSS vai conceder pensão a órfãos do feminicídio; diz Advogado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma foi publicada nesta terça-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União. O benefício decorre da Lei nº 14.717/2023 e garante um salário mínimo mensal, mediante critérios de renda e idade.

Terão direito crianças e adolescentes que tenham menos de 18 anos na data do óbito da mãe. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O decreto estende o direito a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

O INSS receberá os requerimentos, processará os pedidos e concederá a pensão. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal pelos canais do INSS. É obrigatório que o beneficiário tenha CPF e inscrição no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses.

Para vincular o crime ao feminicídio, o representante legal apresentará um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante; decreto de prisão preventiva; portaria do inquérito; relatório final do inquérito; denúncia do Ministério Público; decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio; ou sentença penal condenatória transitada em julgado.

A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários. Caberá opção pelo mais vantajoso. O valor será dividido em partes iguais quando houver mais de um filho ou dependente. O autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar os menores para fins de recebimento e administração do benefício.

O pagamento cessará quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, pela superação do critério de renda ou se decisão definitiva desqualificar o crime como feminicídio. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) fará o referenciamento e a inclusão das famílias nos serviços socioassistenciais. A gestão da pensão caberá ao Ministério da Previdência em conjunto com o MDS.

Para o advogado Ricardo Costa Nascimento, a regulamentação “fecha lacunas operacionais e dá previsibilidade às famílias”. Segundo ele, a exigência de documento que caracterize o feminicídio “reduz disputas administrativas e acelera a concessão”.

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