A resolução foi disposta em meio de um pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal tentando frear os efeitos prejudiciais que a pandemia do coronavírus vem gerando, paralisando a maioria das atividades no país. Dentre elas as principais são o afrouxamento da meta fiscal, pela qual o déficit nas contas públicas foi aumentado para R$ 419,2 bilhões em 2020, e aquelas orientadas ao apoio à população mais vulnerável, como o reforço ao programa Bolsa Família e antecipação do pagamento do abono salarial para junho.
Já para os pensionados e aposentados serão antecipadas duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio, e foi reduzido o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, com o aumento da margem e do prazo de pagamento.
Benefícios para o crédito de aposentados e pensionistas
Foi decidido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Assim, a taxa de juros para o crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se reduz dos atuais 2,08% para 1,80%; trata-se da primeira queda desde 2017. Além disso também se diminuiu a taxa de juros para operações de cartão de crédito consignado, que passa de 3% para 2,70%.
A redução de juros vem acompanhada também com a ampliação do prazo para a quitação das dívidas por parte dos aposentados e pensionistas: de 72 meses para 84 (quer dizer, terão um período de 7 anos no total para o pagamento dos créditos). A extensão foi decidida com o consenso da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) junto com representantes de bancos e sindicatos.
O crédito consignado do INSS é mais um tipo de empréstimo pessoal no qual o valor emprestado se entrega no momento e a devolução é parcelada. A principal diferença é que o pagamento das parcelas são descontadas automaticamente pelos bancos da conta da aposentadoria ou do benefício do INSS que seja. Pela garantia que isso oferece para os bancos, costuma ser um dos créditos mais convenientes e com taxas mais baixas e as medidas atualmente dispostas o tornaram ainda mais acessível para quem está na procura de dinheiro para saldar algumas dívidas. É só preciso lembrar que o valor das parcelas pactuadas não pode comprometer mais do 35% da aposentadoria ou benefício (30% destinado para o crédito e 5% para dívidas de cartão de crédito).
O crédito consignado não é a única ferramenta de financiamento que está com mudanças nessa época. Vários bancos já têm aderido, por exemplo, à prorrogação das parcelas dos créditos vigentes pelo período de 60 dias.