Pastores, padres, bispos, rabinos, missionários e outros ministros religiosos devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, caso se enquadrem nas exigências da Receita Federal. O prazo final para envio do documento é 30 de maio.
Assim como os demais contribuintes, ministros de confissão religiosa devem declarar se, em 2024, se encaixaram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil no ano passado;
- Fizeram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
- Venderam bens com ganho de capital tributável, como imóveis;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quiserem compensar prejuízos no setor;
- Optaram por atualizar o valor de bens imóveis pelo preço de mercado;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior;
- Declararam bens e direitos mantidos no exterior por meio de entidades controladas.
A Receita alerta que o não envio da declaração, quando obrigatória, pode acarretar multa e restrições no CPF.