Da redação
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma igreja pentecostal para que uma igreja evangélica se abstenha de usar um nome semelhante. A decisão entende que o pedido não vislumbra perigo que demande a concessão da tutela de urgência.
A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou na Justiça contra a Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada, alegando que os nomes parecidos têm confundido os fiéis, que estariam fazendo doações e comparecendo aos santuários trocados. Na ação, havia um pedido de tutela de urgência, negado em primeira instância.
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A igreja pentecostal recorreu, alegando que o risco decorre da recente expansão da igreja evangélica, “que copia também o layout e as formas de difusão da agravante na tentativa de arrebanhar fiéis com a confusão marcária”. O recurso, porém, foi negado por unanimidade pelo TJ-SC.
Segundo o relator, desembargador Newton Varella Júnior, “a alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma”.
Dessa forma, o relator concluiu que também não há qualquer demonstração de que os planos de expansão da igreja evangélica, “também não comprovados”, seriam capazes de afetar a quantidade de fiéis da igreja pentecostal.
“O arrebanhamento de fiéis com o escopo de aumentar a arrecadação de doações não é a finalidade da agravante, que parece atuar neste feito com pretensões quase comerciais, impedindo que outra igreja se estabeleça. Isso tudo demonstra que não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo”, disse o desembargador.
(Com Conjur)