Uma igreja Assembleia de Deus de São Paulo terá que indenizar em R$ 50 mil uma ex-fiel que foi criticada pelo pastor durante culto.
A mulher de mais de 50 anos, cresceu na Assembleia de Deus e, com o tempo, passou de frequentar os templos, se afastando. O pastor tentou convencer a família a voltar, mas não teve sucesso.
Em um culto, o pastor fez uma série de críticas à família da ex-fiel, inclusive falando da filha que mostrava fotos sensuais nas redes sociais e que teria se casado com o hino do Corinthians, “profanando a igreja”.
“Vou falar aqui publicamente e não estou nem ai para as consequências, vamos parar todos na delegacia se quiser, mas vou falar. Irmão é aquele que coopera… E tem uma família que me deu vários problemas, que família infeliz. A filha é pior que a mãe talvez, é uma família tribulosa, se eles não aparecerem mais aqui na igreja, eu agradeço, é um favor que me faz… Família que só causa confusão! Adiantou ser crente mais de cinquenta anos e a filha é uma rebelde? Que tipo de casa é aquilo?… Posso nem chamar de lar. A filha com fotos sensuais no Facebook, tocar hino do Corinthians na entrada do noivo pode! Eu só fiz aquele casamento porque sou um homem de caráter, mas a minha vontade foi virar as costas e ir embora. Estou de saco cheio dessa família, pode nem ser chamada de família…”
No processo, a igreja se defendeu dizendo que em nenhum momento o pastor falou o nome da mulher, mas a juíza Camila Sani Pereira Quinzani da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo não aceitou a defesa e aceitou o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil (a autora da ação pedia R$ 50 mil).
A magistrada Quinzani, por sua vez, observou que, apesar de o pastor não ter mencionado o nome da autora durante o culto, ocorreu a menção de fatos que possibilitaram que todos os fiéis compreendessem a quem as ofensas eram dirigidas.
“Na hipótese dos autos, restando demonstrado que o réu pastor perpetrou, dentro do recinto da igreja, ofensas verbais dirigidas à autora e seus familiares, sendo de rigor o acolhimento do pedido de indenização por danos morais”, diz a decisão.