Nesta quinta-feira (30/9), o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, no Estado do Tocantins, condenou Joidson Bezerra de Araújo, proprietário do Hotel Vitória, localizado no centro da cidade de Araguaçu (TO), ao pagamento de R$ 20 mil a Ataniro de Paula Vieira Neto, 27 anos, e Pedro Henrique Ferreira Dias, 22 anos de idade, a título de indenização por danos morais. Ataniro e Pedro acusam o proprietário e seu funcionário de crime de homofobia, ou seja, de serem impedidos de se hospedarem no referido hotel.
O fato ocorreu em dezembro de 2019, em Araguaçu. Ataniro e Pedro, um casal homoafetivo, informam nos autos que procuraram o hotel para se hospedarem, pagaram a diária referente e chegaram a preencher a ficha de check-in na recepção. Quando o atendente percebeu que não se tratava de um casal hétero, chegou a informar que o proprietário não aceitava nas dependências do hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher, mas mesmo assim os conduziu a um dos quartos do estabelecimento.
Entretanto, sabendo da hospedagem, o proprietário não aceitou que Ataniro e Pedro permanecessem no hotel. O casal teria compreendido que a impossibilidade de se instalar no local era em razão da relação homoafetiva dos dois, tendo, assim, comunicado que deixariam o local e queriam o estorno do valor da diária já paga. Ocorre que o proprietário do hotel impôs a condição de que eles apresentassem certidão de casamento.
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Boletim de Ocorrência
Segundo consta nos autos, “o desenrolar dos fatos culminou na saída do casal do estabelecimento e a parte ré, proprietária do hotel, argumentando que a negativa de hospedagem seria decorrente do fato de não serem casados nem terem certidão de casamento para apresentar, certidão essa que, segundo o demandado, seria pré-requisito de hospedagem”. Ataniro alega que na saída do hotel teria sido empurrado pelo proprietário e que em seguida se dirigiu à delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.
Veja a íntegra da sentença aqui