Da redação
O Projeto de Lei de autoria do vereador Hélio Santana (PV) que levaria facilidade para a população palmense foi arquivado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), que alegou vício de competência. De acordo com a decisão da CCJ, a propositura para este projeto é de atribuição do Paço Municipal e não da Câmara de Vereadores.
A decisão, destacou o parlamentar, revoltou a população e diversos comerciantes da capital que esperavam a mais de 5 meses pela aprovação do projeto.
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Ao JM Noticia, Santana informou que irá procurar a Casa Civil e a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, para buscar convencê-los da importância do projeto, e solicitar que o executivo municipal em 2020 envie a Câmara um projeto desta natureza que venha regulamentar e dar condições aos profissionais que trabalham com esses produtos e que a população palmense que utilizam desses alimentos.
Contraditório
O projeto recebeu uma alegação de vício, porém a Procuradoria da Casa de Leis, que está a disposição dos vereadores para apresentar posicionamentos sobre os Projetos de Lei e auxiliar os parlamentares, apresentaram o parecer Jurídico favorável de n° 275/2019 e afirmando que o projeto se encontra dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Votaram contra
Vereadores que votaram pelo arquivamento do projeto verador Diogo Fernandes (PSD), Lúcio Campelo (PR), Major Negreiros (PSB) e Tiago Andrino (PSB).
Entenda sobre o Projeto
Apresentado no dia 25 de julho, o projeto de lei 122/2019 visa regularizar a comercialização de carnes in natura temperadas ou transformadas em açougues, supermercados e casa de carne no município de Palmas.
São considerados produtos de transformação artesanal: Almôndega, carnes temperadas, carne recheada, frango a passarinho, quibe, linguiça de carne suína artesanal frescal, linguiça de carne bovina artesanal frescal, linguiça mista de carne suína e bovina artesanal frescal, charque de carne seca, carne de sol, espetinho e linguiça de frango.