O candidato derrotado à Presidência Fernando Haddad (PT) terá que pagar R$ 79 mil ao empresário e bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da TV Record, por chamá-lo de “fundamentalista charlatão” e afirmar que o religioso tem “fome de dinheiro”.
Além da indenização, a sentença determina ainda que Haddad se abstenha de praticar qualquer ato ofensivo ou inverídico sobre Edir Macedo, sob pena de multa R$ 10 mil por cada episódio. O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de São Paulo, também ordenou que Haddad publique uma retratação em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
As declarações foram dadas pelo petista durante o segundo turno das eleições, após o bispo declarar que votaria em Jair Bolsonaro (PSL). Ao sair de uma missa, Haddad afirmou em entrevista que Edir Macedo era um “fundamentalista charlatão” e que tinha apenas “fome de dinheiro”. Depois, o ex-prefeito de São Paulo ainda disponibilizou o conteúdo da entrevista em suas redes sociais.
Alegando que foi difamado e injuriado por ter exercido seu direito de declarar o voto, Edir Macedo entrou com duas ações contra Haddad, uma criminal e uma cível. O bispo foi representado pela advogada Adriana Guimarães Guerra.
Ao pedir que Haddad fosse condenado a pagar indenização por danos morais, Edir Macedo disse que o político teve o intuito de propagar intolerância religiosa e ferir sua honra por causa da insatisfação do apoio a Bolsonaro. A ação lembra que, em outras eleições, Edir Macedo já anunciou apoio justamente ao Partido dos Trabalhadores.
Por sua vez, Haddad afirmou no processo que não teve objetivo de ofender ou causar dano ao bispo. E lembrou que Edir Macedo já foi processado por charlatanismo e teve que parar de comercializar seu livro porque continha ofensas a outras religiões.
Para o juiz Marco Antonio Botto Muscari, no entanto, não é possível acreditar que Haddad, que é mestre e doutor em Direito pela USP, imagine que chamar o bispo de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender.
“Conhecedor privilegiado das normas jurídicas do país, porquanto estudou na mais tradicional faculdade de Direito brasileira, o réu [Haddad] obviamente sabe que acusações passadas de “charlatanismo, estelionato e curandeirismo”, seguidas de absolvição, apenas reforçam a presunção constitucional de inocência do bispo Macedo. Ou será que Fernando Haddad se julga no direito de, após decreto absolutório, insistir em que o líder religioso pratica, sim, ‘charlatanismo’?”, questionou o juiz na decisão.
Muscari disse ainda que a última eleição teve episódios lastimáveis e que se o Judiciário aceitar tudo o que aconteceu como normal, “em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”.
Segundo o juiz, pode-se gostar ou não da crença, do bispo e de sua igreja. “O que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”.
O juiz afirmou ainda que o bispo não persegue lucro fácil, “tanto que indicou desde cedo instituição beneficente para receber a verba indenizatória”. Edir Macedo afirmou na petição que o valor da condenação será doado à Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento (Abads) — antigo Instituto Pestalozzi, que cuida de crianças com Síndrome de Down, autismo e paralisia cerebral.
Advogado de defesa de Haddad, Igor Sant’anna Tamasauskas afirmou que vai recorrer e observou que a sentença foi proferida poucas horas depois da contestação. De acordo com o andamento processual, a contestação foi juntada na noite de terça-feira (11/12). Menos de 24 horas depois, às 16h de quarta-feira, a sentença foi liberada.
Tamasauskas reafirmou ainda que seu cliente não extrapolou a crítica política, sendo notório que o bispo busca se colocar como um líder religioso, mas é na verdade um líder político, sujeito a críticas.
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1018357-75.2018.8.26.0003