Da Redação JM Notícia
Grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória receberão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20).
O pedido de habeas corpus coletivo foi aceito pela Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Foram quatro votos a um.
O argumento utilizado no pedido dizia que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.
O autor do pedido é o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), grupo que estima – ainda que não haja dados oficiais sobre o assunto – que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas.
Sendo assim, cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar. A decisão gerou grande debate na sociedade brasileira, muitos acreditam que essas mulheres passarão a ser utilizadas pelo grupos criminosos assim como os menores de 18 anos, uma vez que não poderão ficar presos.