O presidente interino, Michel Temer, sancionou nesta semana a lei 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras. De autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), a norma tramitava desde o ano passado e foi aprovada pelo Senado em abril.
Entretanto, Temer vetou o artigo que torna o efeito da lei imediato, estipulando prazo de 45 dias para que ela entre em vigor.
Descumprimento será considerado infração média, que atualmente incide em quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Entretanto, com a nova tabela de multas prestes a entrar em vigor nos próximos meses, o valor deve saltar para R$ 130,16.
Segundo o criador da legislação, que foi policial rodoviário federal durante 20 anos, a medida “é bastante simples e irá aumentar a segurança nas estradas, contribuindo para a redução de acidentes frontais e salvando inúmeras vidas”.
De acordo com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), autor de projeto parecido que tramitou no Congresso, a “baixa visibilidade ainda é uma das principais causas de colisões nas estradas”. “Os condutores relatam que, muitas vezes, não conseguem visualizar o outro veículo a tempo de tentar uma manobra defensiva”, relatou. http://carros.uol.com.br/