Da redação JM
O governador Mauro Carlesse sancionou nessa quarta-feira, 17, a Lei nº 3.458, que formaliza o sistema de cotas para alunos da rede pública nas instituições estaduais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. A ação aplica às instituições do Tocantins o que a Lei nº 12.711, desde 2012, já determinava no âmbito federal.
Conforme o Governo, em um prazo de dez anos, a contar da data de publicação da lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes negros, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
As instituições estaduais terão um prazo de quatro anos, a partir da publicação da sanção do governador, para o cumprimento integral da lei. Para isso, ficou estipulado que elas deverão implementar no mínimo 25% da reserva de vagas a cada ano.
Ensino Superior de instituições estaduais
Conforme o texto da lei, as instituições estaduais de educação superior vinculadas à Educação Estadual, como por exemplo a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), reservarão, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Deste quantitativo de vagas reservados para estudantes oriundos de escolas públicas, ainda são reservadas as vagas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Estado do Tocantins, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para ficar mais fácil o entendimento, basta analisar da seguinte forma: se 50% da população do Tocantins for de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, segundo o IBGE, isso significa que 50% das cotas (das cotas, não das vagas) serão dedicadas a negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiências que estudaram em escola pública.
Cabe destacar também que as cotas são para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública – independentemente da cor de pele. O que a lei determina é que 50% das vagas nas instituições públicas estaduais de ensino superior sejam dedicadas a esses estudantes, que não passaram pelo ensino particular durante o colégio. Ou seja, um garoto negro que estudou em escola particular durante um ano do ensino médio, por exemplo, não tem direito à cota; já um jovem branco que passou o médio em instituições públicas pode concorrer à vaga.
Ensino Técnico de Nível Médio
Para o ensino técnico de nível médio das instituições estaduais também serão destinados 50% das vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas de rede pública. No preenchimento dessas vagas, 50% delas deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A lei também determina que deste quantitativo de vagas reservado para estudantes oriundos de escolas públicas, ainda são reservadas as vagas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Estado do Tocantins, segundo o último censo do IBGE.
Unitins já trabalhava com sistema de cotas
Mesmo antes da sanção da lei pelo governador Mauro Carlesse, a Unitins já oferecia 25% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% das vagas para estudantes negros e indígenas.
“A Unitins, por ser uma universidade pública, gratuita e de qualidade prima pelo princípio de buscar contemplar a todos independente das condições sociais e econômicas, portanto resolveu adotar o sistema de cotas. Entendo que todas as pessoas têm potencial de produzir conhecimento. O sistema de cotas dá uma abertura melhor para aqueles que teoricamente tiveram menos oportunidades”, disse a diretora de Ensino da Unitins, Elizabeth Maria Lopes Tolêdo.
“O que a gente observa é que o desempenho dessas pessoas é tão bom quanto, ou às vezes superior àqueles que entram pela ampla concorrência. O sistema de cotas reforça o papel social da universidade, democratiza o acesso, garantindo oportunidades a todos”, complementou a diretora.
Dados sobre Cotas
A chance de ter um diploma de graduação aumentou quase quatro vezes para a população negra nas últimas décadas no Brasil. Depois de mais de 15 anos desde as primeiras experiências de ações afirmativas no ensino superior, o percentual de pretos e pardos que concluíram a graduação cresceu de 2,2%, em 2000, para 9,3% em 2017.
Apesar do crescimento, os negros ainda não alcançaram o índice de brancos diplomados. Entre a população branca, a proporção atual é de 22% de graduados, o que representa pouco mais do que o dobro dos brancos diplomados no ano 2000, quando o índice era de 9,3%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
(Com Secom)