O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, lança oficialmente na próxima terça-feira, 17, às 10 horas, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas, o programa “Essa Terra é Nossa”. A ação de reconhecimento e convalidação deve abranger entre 65 mil e 80 mil títulos rurais (paroquiais) e passará a ser uma política de Governo para a regularização fundiária em todo o Estado.
O Governo prepara o evento de lançamento e já começa a convidar os prefeitos dos 139 municípios do Tocantins, além de vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, representantes dos demais Poderes do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Tocantins (OAB/TO), sindicatos e associações de produtores rurais, técnicos ligados à área de engenharia, agrimensores, dentre outros.
“O programa “Essa Terra é Nossa” tem esse nome porque esse foi um dos objetivos da criação do Estado, dar segurança jurídica a quem acreditou nessa terra, aqui vive e faz seus investimentos. A partir de agora a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser”, explica o Chefe do Executivo tocantinense.
O governador Carlesse também destacou que o objetivo é fazer o Tocantins se desenvolver mostrando todo seu potencial. “Esse potencial está nas mãos do pequeno proprietário que não consegue um financiamento para investir no local que mora, porque não tem o título definitivo da sua terra. Com essa convalidação, tudo isso vai mudar, e esses proprietários passarão a ter segurança jurídica para investir e crescer”, frisa o Governador.
Regulamentação
Ainda na terça-feira, 17, o Diário Oficial do Estado (DOE) trará a publicação do decreto que vai regulamentar a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que versa sobre o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos.
O processo para requerer a regularização do título terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico e consequente requerimento a ser apresentado pelo interessado, por intermédio de advogado habilitado, com o Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do imóvel retificando, instruído de documentos citados no decreto.
Após a etapa acima, o Cartório de Registro de Imóveis encaminhará ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) os documentos instruídos por meio do Sistema de Gestão Terra Nossa. Confirmado este recebimento, o órgão, no prazo de 15 dias, procederá a sua análise e se manifestará sobre o pedido.
Caso a solicitação seja deferida, o Itertins procederá às questões finais para emissão do Termo de Reconhecimento e Convalidação.
Entenda
De autoria do Executivo Estadual, proposta via Medida Provisória (MP) assinada pelo governador Mauro Carlesse, no dia 9 de maio de 2019, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins), e aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), em 8 de agosto de 2019, a Lei nº 3.525 garante segurança jurídica e busca resgatar a dignidade e a cidadania das pessoas que vivem há décadas em suas propriedades e não puderam requerer o título definitivo de suas terras. Além de viabilizar condições de acesso a crédito bancário para investimentos em suas propriedades, o que irá colaborar decisivamente para o aquecimento da economia, geração de empregos e renda para a população tocantinense.
Ao regularizar uma terra em que seu dono não possuía o registro imobiliário, o Governo do Tocantins possibilita que aquele proprietário, de posse da documentação, possa ter acesso, por exemplo, ao crédito bancário. Com isso, ele poderá investir na compra de equipamentos e insumos garantindo sua subsistência e até gerando empregos.
Histórico
Vários títulos que serão regularizados pela Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, remontam por volta de 1850, quando a Igreja Católica emitia títulos paroquiais, apenas para fins estatísticos, para terem conhecimento do que era do Estado, em termos rurais.
Esses títulos são conhecidos pela Justiça como títulos precários. Na prática, muitas famílias tocantinenses são donas de fato das suas terras, mas não são de direito. De acordo com o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, com a lei da convalidação de títulos paroquiais, o processo de regularização foi simplificado, pois era muito caro e burocrático conseguir validar um título.