O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou na tarde desta quinta-feira, 14, a Lei nº 3.666, que institui o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (PPI), que visa ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada. O objetivo é estabelecer parcerias para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
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Para o governador Mauro Carlesse, o Programa de Parcerias e Investimentos vai permitir a realização de obras e o oferecimento de serviços à população, no momento que os recursos não são suficientes para atender as demandas da população. “As necessidades do nosso povo faz com que busquemos meios de ampliar as ações e ofertarmos serviços de qualidade, esse é o nosso objetivo”.
O PPI tem como objetivo ampliar as oportunidades de investimentos, de geração de emprego e o aumento da renda dos tocantinenses; estimular o desenvolvimento tecnológico, industrial e do agronegócio em consonância com as metas estaduais estabelecidas para o crescimento econômico e o desenvolvimento social; assegurar com qualidade a expansão da infraestrutura do Estado; apoiar e fortalecer as políticas de integração dos diferentes modais de transporte em consonância com as políticas nacionais de municipais de desenvolvimento, entre outros.
Integram o programa os empreendimentos públicos de infraestrutura, turismo sustentável, resíduos sólidos e energia fotovoltaica, em execução ou a serem executados, por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta do Estado, bem como, os empreendimentos públicos contratáveis sob a modalidade de Parcerias Público-Privada (PPP) e os empreendimentos e serviços públicos contratáveis sob a modalidade de parcerias estabelecidas com organizações da sociedade civil. Também envolve as obras e serviços de engenharia de interesse estratégico para o Estado.
Conselho
Com a sanção da Lei, foi criado ainda o Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (CPPI), vinculado ao Governador do Estado, que será presidido por um presidente a ser indicado pelo governador. O Conselho vai opinar previamente à deliberação do Governador do Estado, quando as propostas dos órgãos e entidade competentes, sobre as parcerias e demais ações. Também será responsável por formular proposituras ao Governador do Estado, leis e regulamentos relativos às ações do PPI, além de exercer o planejamento e controle técnico das parcerias público-privadas tratadas na Lei Federal nº 11.079.
O Conselho será formado pelos secretários de Estado de Parcerias e Investimentos, na função de presidente; além dos secretários de Estado da Fazenda e Planejamento; da Indústria, Comércio e Serviços; Infraestrutura, Cidades e Habitação; pelo presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A; Procurador-Geral do Estado;
Fundo
Também foi instituído o Fundo Garantidor das Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (PAGE-Tocantins), que tem como objetivo viabilizar a implementação do Programa de Parcerias e Investimento. O PAGE-Tocantins é de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, e estará sujeito a direitos e obrigações próprios.