Governo Federal inicia pagamento de indenizações a vítimas do Zika vírus

Brasília, 30 de setembro de 2025 – A partir desta segunda-feira (29), o Governo Federal começou a pagar a indenização por dano moral às pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika Vírus. O benefício, previsto por lei, contempla inicialmente as famílias que já recebem a pensão especial instituída pela Lei nº 13.985, de 2020.

O pagamento da indenização será feito em parcela única, diretamente na conta bancária onde já é depositada a pensão mensal de um salário mínimo. Estão incluídas neste primeiro grupo as crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é necessário apresentar novos documentos ou refazer a solicitação, caso o pedido já tenha sido realizado anteriormente neste ano. No entanto, famílias que já receberam valores por via judicial, com o mesmo objetivo, não poderão acumular os dois benefícios, devendo optar por apenas um deles.

Direito reconhecido

“O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Segundo dados do Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao Zika vírus no Brasil entre 2015 e 2023.