Da Redação JM Notícia
Para cortar gastos, o Governo do Tocantins apresentou uma série de medidas aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta, além de anunciar o pagamento da última parcela da data-base de 5.5658% na folha de setembro.
Entre as medidas instituídas pela Medida Provisória 792 de 26 de julho de 2017 temos o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro.
O secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, declarou que quem aderir ao PDV receberá 1.25 de salário por ano de trabalho, além de valores como férias e gratificação natalina. Ainda de acordo com ele, o cálculo da indenização será efetuado com base na remuneração a que o servidor fizer jus na data em que for publicado o ato de exoneração.
“O governo irá fixar os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor”, explicou Geferson Barros.
Com essas medidas o Governo deve reduzir em média 3% do que o Executivo gasta atualmente com a folha de pagamento dos servidores efetivos, o que geraria uma economia em torno de R$ 6 a 7 milhões mensais.
“Todo o calendário e as normas regulatórias adicionais à Medida Provisória do Governo serão feitos após aprovação da matéria na Assembleia Legislativa. O Programa de Desligamento Voluntário entrará em vigor somente em 2018, já a jornada reduzida e a Licença Incentivada devem iniciar ainda neste ano”, disse o secretário.
O Governo do Tocantins tem hoje cerca de 50 mil servidores públicos, sendo a maioria destes, mais de 32 mil, ocupantes de cargos efetivos. “Hoje, a folha de pagamento está estável em R$ 310 milhões. Com o implemento da data-base, que a gente vai fazer agora em outubro, ela vai para R$ 320 milhões”, disse.
A MP, porém, declaram que não podem requerer a adesão ao PDV, os militares, servidores públicos que estejam em estágio probatório; que já tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria; que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável; que estejam habilitados em concurso para ingresso em cargo público estadual, dentro das vagas oferecidas no certame; que tenham sido condenados a perda do cargo em decisão judicial; ou que estejam afastados por motivos de prisão ou em virtude de licença por acidentes em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doenças graves, contagiosa ou incurável.
Entenda a jornada reduzida e a licença incentiva
Para a jornada reduzida, é oferecido ao servidor a possibilidade de reduzir seu período de trabalho de oito para seis ou quatro horas diárias, com remuneração proporcional.
A prioridade será dada a servidores que tenham filhos de até seis anos de idade; a quem é cuidador de idosos, pessoa inválida, doente ou com deficiência grave intelectual ou mental.
“Ao servidor que optar pela redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme ato do Governo, que estabelecerá o período do pagamento adicional”, garantiu Geferson Barros.
Já a licenã incentivada oferecerá um pagamento de incentivo em dinheiro correspondente a três vezes a remuneração a que fizer jus, à época em que lhe for concedida tal licença.
Essa alternativa é ideal para o servidor que quer buscar outras rotinas para a vida. O benefício terá duração de até três anos prorrogáveis por igual período, autorizando o servidor público a, inclusive, exercer atividades privadas.
Não podem requerer a concessão da licença incentivada os servidores que forem acusados em sindicância ou processo administrativo; que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário; ou que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou aqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares.
“As medidas que estamos anunciando mostram o compromisso do Executivo Estadual quanto à redução das despesas com pessoal, mas que, exclusivamente, têm em sua origem a dedicação de alcançar apenas aqueles servidores públicos que manifestarem o absoluto interesse em assim concordarem”, pontuou o governador Marcelo Miranda.
Pagamento da Data-Base
Os servidores do Estado receberão na folha de pagamento do mês de setembro, a ser paga em outubro, a última parcela da data-base de 2016. O índice definido para a revisão geral anual na ocasião foi de 9,8307%, com parcelamento da correção em três vezes: 2% pagos em janeiro de 2017; 2% em maio de 2017; e 5,5658%, em setembro de 2017.
“Esta é mais uma prova do compromisso que estamos tendo com o servidor público do Estado. O Governo vem cumprindo com seus acordos e mantendo a responsabilidade com o equilíbrio das contas, adotando um modelo de gestão comprometida com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou o governador Marcelo Miranda.