Da redação JM
O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto nesta segunda-feira (22) isentando templos religiosos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As instituições interessadas na isenção devem protocolar pedido junto à Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Rene Sousa, secretário de Fazenda, disse que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o governo diz que está contribuindo com ações realizadas pelas instituições. “Muitas dessas igrejas chegam a locais onde o Estado não está. Ao abrir mão desse imposto, o que não deixa de ser uma doação do dinheiro público, que deveria ser recolhido ao Estado, as instituições podem seguir utilizando esses recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, disse.
Ainda de acordo com o secretário, o recolhimento do imposto deve ser desburocratizado, já que cada instituição tinha que registrar CNPJ, demonstrar que é detentora do imóvel, entre outros. “A igreja agora precisa apenas informar o local onde as ações ocorrem, que devem ser informados a Sefa”, explicou Sousa.
Isenção
O decreto renova o benefício que vigorou até dezembro de 2018, concedido por meio do Decreto nº 4.676/01, com base em Convênio ICMS 19/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A isenção tem por base a Lei nº 8.288, de 23/07/2015, que foi depositada na Secretaria Executiva do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
Com o decreto, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada e o valor do imposto correspondente à renúncia em virtude da isenção.