Governo do Brasil irá doar R$ 792 mil para a Palestina

Da Redação JM Notícia

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República comunicou que o governo brasileiro irá doar R$ 792 mil à Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, localizada em Belém, na Cisjordânia.

A doação foi autorizada por meio de uma medida provisória assinada na última quinta-feira (25) pelo presidente em exercício Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo o Itamaraty, o Brasil doará parte do valor de US$ 20 milhões que será necessário para restaurar a Basílica.

O projeto de restauração está sendo organizado pelo governo da Palestina em parceria com as igrejas que administram a basílica e a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), segundo o Ministério das Relações Exteriores.

A Basílica da Natividade está localizada onde Jesus teria nascido, desde 2012 o local é considerado patrimônio mundial da Unesco e as doações para a restauração do espaço fazem parte dos benefícios que esses patrimônios recebem.

A igreja é administrada pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém. Construída no século IV, a Basílica da Natividade é considerada um dos templos mais antigos do cristianismo.

A medida provisória sobre a doação do valor deve ainda passar pelo Congresso Nacional que tem até 120 dias para aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Em caso de aprovação, ela volta para a sanção presidencial e se tornará uma lei em definitivo.

Leia abaixo a íntegra do texto da medida provisória, divulgado pelo Palácio do Planalto:

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.