O governador Marcelo Miranda sancionou nesta quinta-feira, 28, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2018. A Lei nº 3.344, que está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estima a receita total decorrente da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente em R$ 10,7 bilhões, sendo R$ 5,6 bilhões de receitas oriundas do Tesouro Estadual e R$ 5, 090 bilhões de recursos de outras fontes.
O orçamento original enviado pelo Executivo para a apreciação da Assembleia Legislativa, de R$ 10,4 bilhões, foi reajustado pelos parlamentares em 4,5%, a título de reposição de perdas inflacionárias. O percentual foi aplicado somente sobre as receitas próprias. Esta correção permitiu um acréscimo de R$ 242,5 milhões, o que resultou no orçamento final de R$ 10,7 bilhões. Os recursos adicionais serão aplicados em ações dos Poderes, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.
Conforme autorizado pela Assembleia Legislativa, o Executivo poderá abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 12,5% do total da despesa inicialmente fixada em cada unidade orçamentária. A abertura de créditos suplementares poderá ser realizada com os seguintes recursos: reserva de contingência, excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e produto de operações de crédito interno e externo.
Excluem-se do limite fixado neste remanejamento, a abertura de créditos suplementares para atender pessoal e seus encargos, amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas, operações de créditos, ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde e adequações necessárias para o reajuste dos recursos ordinários do tesouro, conforme as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.
Posteriormente, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), que especifica as despesas para cada órgão.
A partir desse exercício fiscal, as transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não constarão mais no orçamento. Os recursos serão repassados automaticamente aos municípios, via Sistema de Administração Financeira do Estado do Tocantins (Siafe/TO), deixando de integrar a LOA.
A programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, inclusive de Autarquias, Fundações e Fundos do Estado do Tocantins, também serão operacionalizadas por meio do Siafe/TO.
De acordo com a Lei, a inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (CAUC) de municípios de até 50 mil habitantes não impedirá a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes. No entanto, a transferência dos respectivos recursos financeiros somente poderá ser repassado após resolvida a pendência.
A Lei prevê também que o saldo financeiro decorrente das ações de transporte escolar, destinado aos municípios, poderá ser usado para aquisição de veículos/embarcação.
Lei Orçamentária Anual 2018
Receita Total – R$ 10.731.209.000,00
Recursos Ordinários do Tesouro – R$ 5.637.040.312,00
Recursos de Outras Fontes – R$ 5.094.168.688,00
Poder Legislativo do Estado do Tocantins – R$ 389.004.586,00
Assembleia Legislativa – R$ 249.450.793,00
Tribunal de Contas – R$ 135.483.793,00
Fundo de Aperf. Profis. e Reequipamento Técnico do TCE – R$ 4.070.000,00
Poder Judiciário – R$ 621.508.319,00
Tribunal de Justiça – R$ 556.614.174,00
Fundo Especial de Modernização de Aperf. do TJ (Funjuris) – R$ 64.894.145,00
Ministério Público do Estado do Tocantins – R$ 210.010.263,00
Procuradoria Geral de Justiça – R$ 207.582.463,00
Fundo de Modernização e Aperf. Funcional do MPE – R$ 2.427.800,00
Defensoria Pública do Estado do Tocantins – R$ 133.537.799,00
Defensoria Pública – R$ 133.285.710,00
Fundo Estadual da Defensoria Pública – R$ 252.089,00
Poder Executivo
Administração Direta – R$ 4.345.354.575,00
Administração Indireta – R$ 5.031.793.458,00