O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu prorrogar até 30 de abril, as medidas que visam combater e prevenir a propagação dos casos de Covid-19 em todo o Estado.
Com isso, ficam mantidas a força-tarefa Tolerância Zero para eventos e aglomerações, com penalizações para quem descumprir; e o trabalho remoto para servidores públicos. As medidas constam no Decreto nº 6.242 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 13.
O governador Mauro Carlesse destacou que, apesar da redução da curva epidemiológica, ainda há a necessidade de evitar aglomerações para resguardar vidas. “É fato que os casos estão diminuindo, mas não podemos relaxar. Devemos continuar nos empenhando na aquisição de vacinas, oportunizando o tratamento adequado e suprindo as necessidades de quem precisa. Até que a nossa população esteja vacinada, e aí sim, tenhamos um cenário mais seguro, essas medidas serão revistas. Mas no momento, conto com toda a população para evitar aglomerações e contribuir para uma diminuição dos casos ainda maior”, ponderou.
Quanto ao serviço público, está mantido também, até 30 de abril, o trabalho remototrabalho remoto dos servidores, com exceção aos casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários na modalidade presencial. Nesse caso, deve haver a manifestação do dirigente máximo do órgão público, convocando o servidor ao trabalho presencial, com subsequente envio de relatório de convocações à Secretaria de Estado da Administração (Secad).
O trabalho remoto, que já era assegurado a grupos específicos de servidores desde o início da pandemia, também está prorrogado até 30 de abril.
Tolerância Zero
A força-tarefa Tolerância Zero é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), tendo como objetivo prevenir e enfrentar as condutas que descumpram os decretos de prevenção à Covid.
As medidas valem tanto para eventos em estabelecimentos comerciais como para reuniões privadas em residências. As punições para a pessoa física serão advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Edição: Luiz Melchiades