Da Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (16) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da defesa de Marcelo Miranda (MDB) para suspender os efeitos da cassação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os advogados declararam no pedido que o processo correu de forma “atípica” e estranha, utilizando provas que seriam ilegais.
Na decisão, Gilmar Mendes declarou que a eleição direta suplementar “parece inadequada” por estar “às vésperas das eleições gerais”, mas mesmo assim ele indeferiu o efeito suspensivo” pedido por Miranda.
Ainda há outros três pedidos de liminar semelhantes aguardando a análise do ministro. Dois deles foram feitos pelos partidos de Miranda e Cláudia Lélis (PV) e outro pela defesa da vice-governadora cassada.
Marcelo Miranda ainda pode recorrer ao próprio STF contra a cassação, mas terá que aguardar o resultado fora do cargo. Enquanto isso, o calendário da eleição suplementar segue normalmente.
Cassação
Marcelo Miranda e Cláudia Lelis foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusados de uso de caixa dois nas eleições de 2014. O caso se refere à apreensão de um avião com R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos.
O julgamento do governador no TSE começou em 2017, mas por conta de um pedido vistas, só foi votado em 22 de março deste ano, quando os ministros votaram pela cassação da chapa.