Da redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), representado pela Força-Tarefa de defesa do patrimônio público, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra 22 pessoas físicas e jurídicas, incluindo os ex-governadores Marcelo Miranda, Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, por irregularidades na execução do Contrato nº 63/2006, assinado em 2006 com as empresas Rivoli e Emsa para a construção de pontes e estradas.
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Segundo foi apurado pelo MPTO, a manipulação de preços e da composição de custos das obras causou um prejuízo de R$ 24.132.035,18 aos cofres públicos estaduais.
O prejuízo deu-se especialmente após a assinatura do segundo termo aditivo do contrato, o qual promoveu readequação da planilha orçamentária e possibilitou que fosse praticado o superdimensionamento das medições nas obras contratadas pelo Estado. Também foi constatado o pagamento indevido por consultorias técnicas e por itens relacionados aos canteiros de obras.
O Ministério Público solicitou à Justiça que seja determinado liminarmente o bloqueio de bens dos 22 requeridos no montante total de R$ 96.528.140,72, valor suficiente para ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário e para pagar multa equivalente a três vezes o valor do dano, conforme previsto na Lei de Improbidade.
A ação por ato de improbidade é assinada pelos promotores de Justiça Octahydes Ballan Junior, Edson Azambuja, André Ricardo Fonseca Carvalho e Vinícius de Oliveira e Silva, integrantes da Força-Tarefa do MPTO.
Modus operandi
A Força-Tarefa do MPTO aponta que o Contrato nº 63/2006, assinado em 18 de abril daquele ano, configura-se como uma sequência do Contrato no nº 403/1998, que resultou em cerca de 85 ações de improbidade propostas pelo Ministério Público.
Igualmente ao anterior, o contrato mais recente também foi firmado entre o Estado e um consórcio integrado pela Rivoli e Emsa, bem como teve seus pagamentos viabilizados por um financiamento adquirido junto ao Banco Italiano Mediocredito Centrale. Na execução do contrato de 2006, os agentes públicos e as empresas também teriam cometido as mesmas fraudes e utilizado a mesma forma de agir praticada no contrato de 1998.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas com o enriquecimento ilícito retornavam parte do dinheiro para os agentes públicos, na forma de financiamento para campanhas eleitorais. Nesse sentido, são apontadas na ação judicial doações de campanha realizadas nas eleições de 2006, 2010 e 2014. (Flávio Herculano – Ascom MPTO)
As 22 pessoas físicas e jurídicas requeridas
1. Consórcio Emsa/Rivoli, composto pela Empresa Sul Americana de Montagens S/A (Emsa) e pela Rivoli S.P.A;
2. Rivoli S.P.A.;
3. Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S.A;
4. José Edimar Brito Miranda;
5. Marcelo de Carvalho Miranda;
6. José Wilson Siqueira Campos;
7. Sandoval Lobo Cardoso;
8. Sérgio Leão;
9. Ataíde de Oliveira;
10. Manoel José Pedreira;
11. Mizael Cavalcante Filho;
12. Cláudio Manoel Barreto Vieira;
13. Adelmo Vendramini Campos;
14. Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa;
15. Rômulo do Carmo Ferreira Neto;
16. Alvicto Ozores Nogueira;
17. Estemir de Souza Pereira;
18. José Ribamar Maia Júnior;
19. Lúcio Henrique Giolo Guimarães;
20. Antônio Lopes Braga Júnior;
21. Fernando Faria:
22. Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho.