A senadora Rose de Freitas (Pode-ES), apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que poderá tornar imprescritível o crime de feminicídio, assim como já acontece com o crime de racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal).
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.
A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.
— Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.
Detalhes
O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).
Com informações JM Notícia Via Agência Senado