Duas Ações Civis Públicas (ACP) por improbidade administrativa foram impetradas na Justiça, pelo Ministério Público Estadual nessa quinta-feira, 2, em desfavor dos ex-prefeitos das cidades de Dueré e Cariri do Tocantins, Nélio Rodrigues de Araújo Lopes e José Gomes, respectivamente.
As Ações foram concebidas com base em dois inquéritos civis públicos instaurados pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi em junho de 2016, que buscava apurar omissões e inconformidades dos portais da transparência dos municípios. Segundo o Promotor Roberto Freitas Garcia, documentos emitidos pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins davam conta de que os portais da transparência destes dois municípios não apresentavam os requisitos mínimos indispensáveis para a transparência fiscal.
O Promotor também apontou que, após finalizadas as investigações e comprovadas as irregularidades, foi enviada uma Recomendação às prefeituras para que, no prazo de 90 dias, sanasse os problemas, o que não foi realizado.”A grave omissão dos ex-gestores municipais no cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade e transparência impediu o controle social das ações governamentais e dificultou a ação dos órgãos fiscalizadores como o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, disse.
Portais
Segundo a Ação, verificou-se se que os dois municípios deixaram de disponibilizar em seus sites oficiais na internet (www.duere.to.gov.br) e (www.cariri.to.gov.br), portais da transparência contendo informações atualizadas com relação a despesas, receitas, licitações, contratos, entre outros dados.
Ambos os municípios tinham até o mês de maio de 2013 para adequar os portais da transparência aos preceitos da Constituição Federal e legislação federal, mas se omitiram desse dever, explicou o Promotor. “Por meio de pesquisas efetuadas nos dias 15, 19 e 25 de agosto de 2016, restou constatado que, muito embora os Portais estivessem ativos, não apresentavam os requisitos mínimos indispensáveis para a transparência fiscal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação”, complementou.
Caso sejam condenados, os ex-gestores podem ter os direitos políticos suspensos por 3 a 5 anos; podem pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de até 3 anos, podendo tais sanções serem impostas cumulativamente ou não, a depender da gravidade do caso. (Com informações do Ministério Público Estadual do Tocantins).