Da Redação JM Notícia
Uma decisão do Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito do município de Santa Rita do Tocantins, Arthur Caires Maia, em ação de improbidade pela prática de nepotismo, ou seja, nomeação de parentes em cargos públicos sem concurso. O ex-gestor municipal negou-se a cumprir recomendação expedida pelo MPE em fevereiro de 2017, que advertida sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados ou contratos temporários com vínculo de parentesco.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da perda de função pública, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário recebido enquanto era prefeito de Santa Rita do Tocantins.
As irregularidades começaram a ser investigadas pelo MPE em março de 2016, com a instauração de inquérito civil público para apurar a ocorrência de nepotismo e improbidade administrativa no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Santa Rita do Tocantins, decorrente de nomeações para cargos comissionados e contratações de parentes do titular da pasta, Wesley Lopes Fonseca.
Diante das negativas do Poder Executivo Municipal em cumprir recomendação ministerial, o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Vinícius de Oliveira e Silva, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a condenação de Arthur Maia, o que foi atendido pelo Poder Judiciário. “O ex-prefeito ignorou o comando esculpido na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, apesar de devidamente alertado em duas oportunidades pelo Ministério Público Estadual”, comentou o Promotor de Justiça.
Dentre as irregularidades encontradas pelo MPE, estão o fato de que o coordenador de Controle Interno do Município, Diego Rocha da Costa, seria filho da chefe de Gabinete na secretaria de agricultura Terezinha Pereira da Costa. As investigações também apontaram que o Tesoureiro Wellyngton Jesperson Silva Rios seria sobrinho da diretora do Departamento da Administração Nanci Maria da Silva, além de outros casos relacionados no documento. A prática de nepotismo, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal em entendimento vinculante, viola a Constituição Federal, especialmente o princípio da impessoalidade e moralidade.
Outras irregularidades
O ex-gestor Arthur Maia também foi alvo de uma outra Ação Civil Pública, proposta pelo MPE em março de 2017, por ato de improbidade administrativa.
Na Ação, cuja inicial foi recebida em 01 de outubro de 2018 pelo Judiciário, tornando réu o ex-prefeito, o MPE acusa o gestor de doar irregularmente imóvel público e utilizar máquinas públicas e seis servidores do município em obra privada destinada à construção de um posto de gasolina.
Conforme notícia feita à 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, várias máquinas pesadas pertencentes ao município – uma pá carregadeira, uma motoniveladora, um caminhão, dois tratores, um tanque de irrigação – foram utilizadas na construção da obra, localizada às margens da BR 153, no município de Santa Rita.
A Ação pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Arthur Maia; do pai do gestor e ex-secretário de Administração, Dirson Pereira Maia; bem como da empresa Auto Posto Indaiá II Eireli -ME e do seu proprietário, o empresário Milton Silva Chagas.