Da redação
A ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos foi condenada pela prática de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, no último dia 21, em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em revista comemorativa dos 115 anos de Peixe, custeada pela Prefeitura, constam duas páginas de promoção pessoal da gestora, prática que violou princípios da administração pública e causou prejuízos ao erário.
Nas páginas de promoção pessoal, constam diversas fotos de Neila Pereira dos Santos e uma série de depoimentos de familiares e de amigos, exaltando sua pessoa e sua atuação como prefeita, com fins políticos. Um dos depoimentos, inclusive, faz menção à reeleição de Neila Pereira para o cargo do Poder Executivo.
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Também foi condenada pela prática de improbidade administrativa a redatora da revista, Roselck Azevedo Barros, que é cunhada da prefeita e trabalhava em seu gabinete na época, na condição de servidora comissionada do município.
Segundo o acórdão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, elas terão que ressarcir integralmente ao erário o valor pago pela confecção dos 3 mil exemplares da revista e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor que recebiam nos respectivos cargos. Também tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram impedidas de efetuar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito, pelo período de três anos.
A Ação Civil Pública que deu origem à condenação no Tribunal de Justiça foi proposta pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis em junho de 2012, sob a sustentação que a promoção pessoal custeada com recursos públicos violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem reger a administração pública.
A ação foi julgada improcedente pelo juiz da vara cível da Comarca de Peixe, o que levou o promotor de Justiça a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça.
Na segunda instância da Justiça, o Ministério Público manifestou-se pela condenação também por meio de parecer do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, em reconhecimento à norma constitucional de que a publicidade dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo e de orientação social, sendo proibido o seu uso para fins de promoção pessoal.
(Com MPE TO)