Da Redação JM Notícia
O vereador e deputado estadual eleito, Léo Barbosa (SD), autor do projeto de lei que regulamenta a política dos estacionamentos privados em Palmas, afirmou na tarde desta quarta-feira (23), que vai recorrer da decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspendeu nesta terça-feira (22) a eficácia da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019, que ampliava em 30 minutos a tolerância para uso dos estacionamentos nos Shoppings, Hipermercados, aeroporto etc.
De acordo com o vereador, o seu projeto de lei foi embasado em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus: “Não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais”, disse o parlamentar.
Magistrado
O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, ao suspender a lei Lei nº 2.456, afirmou em sua decisão que a lei é inconstitucional por ter extrapolado sua competência e ter adentrado em “matéria de Direito Civil cuja competência é privativa da União.“
A probabilidade de direito mostra-se, em tese, demonstrada diante de possível inconstitucionalidade formal contida na Lei Municipal nº 2456/2019, pois, ao que tudo indica o legislador municipal, ao dispor sobre o tempo de permanência gratuita em estacionamentos privados, ultrapassou matéria de Direito Ambiental ou Urbanístico de interesse local (art. 30, I, CF), adentrando-se em matéria de Direito Civil cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF)”, diz o magistrado em trecho da decisão enviada ao JM Notícia
NOTA
Ontem tomei conhecimento, por intermédio das redes sociais, sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping.
A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais.
O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas.
Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso.
Léo Barbosa
Vereador e deputado estadual eleito