Especialistas comentam quem pode concorrer às eleições suplementares no Tocantins

Da Redação JM Notícia

Solano Donato e Edilberto Carlos Cipriano são advogados especialistas em Direito Eleitoral

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de designar eleições diretas no Tocantins por conta da cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Cláudia Lelis, fica a dúvida de quais os pré-candidatos ao Governo participarão desse pleito.

Ao questionarmos o advogado Solano Donato, especialista em Direito Eleitoral, ele deixou claro que os prefeitos Ronaldo Dimas (PR), de Araguaína, e Carlos Amastha (PSB), Palmas, não poderão participar por não terem renunciado aos seus cargos. “Carlos Amastha e Ronaldo Dimas não podem ser candidatos por conta da Constituição Federal. Nas eleições suplementares, pelo entendimento já determinado pelo TSE e STF, todas as regras de elegibilidade devem ser respeitadas e no caso deles dois eles esbarram no prazo de seis meses de afastamento do chefe de executivo para concorrer a cargos executivos”, explicou.

Já a senadora Kátia Abreu também não poderá participar, por conta do prazo de filiação partidária, também de seis meses, uma vez que ela se encontra sem filiação partidária. Segundo Donato, o fator da janela partidária, que permite os parlamentares trocarem de partido sem perderem seus cargos, pode abrir brecha para que a senadora possa participar da disputa suplementar, mas não há certeza de que o Tribunal Superior Eleitoral autorizará.

Kátia Abreu também não poderá participar da eleição suplementar, segundo especialista

“Com relação as eleições suplementares de forma direta, o TSE tem entendido que o prazo de filiação partidária tem que ser respeitado e ele é de seis meses”, disse ele ao justificar o impedimento de Kátia Abreu em entrevista ao JM Notícia. Sobre a janela partidária, ainda não há entendimento no TSE.

Ao JM Notícia, o advogado Edilberto Carlos Cipriano, ex-procurador da Câmara de Palmas, também especialista em Direito Eleitoral, segue no mesmo entendimento e mostra na lei o que impede esses três nomes de participarem da eleição suplementar.

O artigo 14 da Constituição Federal no inciso 6º, diz: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Ronaldo Dimas e Carlos Amastha fora da disputa da eleição suplementar, segundo especialistas

“Portanto, salvo melhor juízo, essa regra se mostra clara no sentido de que os atuais detentores de cargos não contemplam o preceito constitucional para se habilitarem no pleito suplementar”, afirma Cipriano explicando o entendimento jurídico.

O mesmo acontece sobre o caso da senadora Kátia Abreu que vai se filiar ao PDT no 02 de abril. “Quanto à filiação partidária, também se trata de um requisito constitucional, com suplementos legislativos, como é a lei eleitoral 9.504/97. Na constituição Federal, a filiação partidária é tratada no artigo 14 de forma genérica, dando a filiação como condição de elegibilidade”, esclarece o advogado.

“Então, pode-se afirmar com a certeza da lei, que os pretensos candidatos que não estejam filiados a um partido político e os que estão incursos em cargo, estão igualmente na condição de inelegibilidade em se tratando de um pleito suplementar para o momento”, continuou.