Consulta pública lançada pelo Senado Federal sobre projeto de lei relacionado ao programa Escola Sem Partido já recebeu a opinião de mais de 330 mil pessoas. Segundo o Senado, trata-se de um recorde: desde a criação da ferramenta online Consulta Pública, em 2013, nenhuma proposta recebeu tantas manifestações como a do Projeto de Lei 193, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui o programa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A consulta é feita por meio do portal e-Cidadania, onde os cidadãos podem votar se são contra ou a favor do projeto. Até as 19h30 de ontem, 330.787 pessoas haviam votado – 158.940 eram a favor do projeto e 171.847, contra. Segundo o Senado, a disputa está equilibrada e os dois lados se alternam na liderança. Todos os projetos de lei em tramitação na Casa são abertos à consulta desde a criação da ferramenta e até hoje 3.658 proposições foram avaliadas pela sociedade. A segunda proposta com mais participação – 183.597 manifestações – é a do projeto que propõe a reformulação da lei do Ato Médico.
Além do Senado, projetos de lei relacionados ao Escola Sem Partido, idealizado em 2004, também tramitam na Câmara dos Deputados, em sete Assembleias Legislativas e em 12 Câmaras Municipais de diversos Estados. Quase todos reproduzem o texto do programa que veda o ensino de “conteúdo que possa estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais e responsáveis”.
O Escola Sem Partido já foi aprovado em Alagoas e em quatro municípios, mas foi vetado pelos Executivos, sob a alegação de ser inconstitucional. No Distrito Federal e no Paraná, depois de serem alvo de críticas de professores, os projetos foram arquivados.
Tocantins
No Tocantins, especificamente na capital Palmas, o vereador pastor João Campos (PSC) solicitou Projeto de Lei para a inclusão do Programa Escola sem Partido no sistema de ensino municipal. O parlamentar defende que a doutrinação política e ideológica em sala de aula ofende a liberdade de consciência do estudante; afronta o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado; e ameaça o próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema de ensino com o objetivo de difundir uma determinada posição. O projeto ainda está em análise. Segundo João Campos, o projeto tem a finalidade de instrumentalizar alunos e pais contra a manipulação política, ideológica e partidária no espaço escolar.
Educadora
Para a educadora e ex-secretária de Educação de São Paulo Guiomar Namo de Mello, a alta participação do público na consulta pública – assim como a polêmica em torno do projeto, fortemente criticado por vários especialistas – revela que há necessidade de rediscutir a maneira como os conteúdos educacionais são passados ao aluno em sala de aula. “Não teríamos mais de 300 mil pessoas votando em uma consulta pública se esse debate não fosse real. As pessoas estão percebendo que algo está errado nas escolas.”
Para a educadora, o alto interesse na discussão sobre o projeto indica que há uma divisão na sociedade sobre o papel do professor. “É muito ruim pensar que se deva ter restrições ao que é feito em sala de aula. Por outro lado, tem havido uma maneira muito parcial de apresentar os fatos aos alunos, que também é contrária à ideia de uma educação crítica e cidadã.”
Guiomar disse que, apesar de críticas, como as do filósofo José Arthur Giannotti e dos ex-reitores da Universidade de São Paulo José Goldenberg e Roberto Lobo sobre o caráter antidemocrático do projeto, a posição dos que o defendem é legítima. “Não vejo nenhum abuso no programa. Minha maior objeção é que me parece inócuo fazer uma lei. Quando o professor fecha a porta é difícil controlar o que acontece na classe.”
Entenda
De acordo com informações do site do programa, o Escola sem Partido é uma proposta de lei que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo:
a liberdade de consciência e de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);
o princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput, da CF);
o pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e
o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 12, IV).
Portanto, o único objetivo do Programa Escola sem Partido seria informar e conscientizar os estudantes sobre os direitos que correspondem àqueles deveres, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que dentro das salas de aula ninguém mais poderá fazer isso por eles.
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