Da redação
Sindicatos e associações dos militares protocolaram na manhã desta segunda-feira, 16, uma proposta de Medida Provisória ao governador Mauro Carlesse que trata da implementação da Data-base 2019, com o índice correto de 5,0747%, em três etapas. Como: 0,75% a partir de maio, 2,14626% a partir de setembro e 2,10116% a partir de novembro, totalizando o índice estabelecido na legislação para a revisão salarial anual, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE no período de maio de 2018 a abril de 2019.
+ SISEPE-TO pede ao Governo que corrija MP da Data-base para o índice de 5,0747%
A proposta de MP, além de trazer a flexibilização por parte dos representantes dos servidores públicos quanto a implementação da Data-base 2019, apresenta todas as tabelas financeiras em anexo necessárias para que a medida cumpra a legislação, diferente da Medida Provisória nº 12, que foi editada sem os anexos, como também, apresenta índice irregular de revisão de 0,75%. A MP nº 12, publicada no dia 19 de junho, é inconstitucional, pois não cumpre a finalidade da revisão geral anual prevista nas constituições Federal e do Tocantins, a recomposição da inflação dos últimos 12 meses.
As 16 entidades que assinam o ofício conjunto nº 009/2019 argumentam ao governador Carlesse que a Data-base, desde que começou a ser implementada no Executivo estadual do Tocantins, tem adotado como índice para recomposição da inflação o INPC/IBGE e que a mudança do índice é uma contradição do governo, além de descumprimento da legislação. O ofício destaca que a relação da administração pública e seus servidores deve ser pautada pelo princípio da boa-fé e que ao adotar um novo índice, sem qualquer embasamento técnico, é um abuso por parte da gestão e gera prejuízos aos servidores públicos.
“Data-base é um direito assegurado nas constituições e diversas outras leis, como 1.818/2007, 2.708/2013, 3.405/2018 (LDO 2019), 3.462/2019 (LOA 2019), e o governador Carlesse insiste em descumprir a legislação e prejudicar o servidor público inclusive utilizando de medidas totalmente irregulares, como a MP nº 12. Não estamos falando de aumento salarial, mas sim a garantia da correção da inflação e estamos propondo uma alternativa para garantir esse direito, pois a gestão estadual não tem demonstrado a expertise prometida em campanha para gerir e assim honrar seus compromissos. Por isso, mais uma vez, estamos apresentando soluções viáveis para que não só seja assegurado o direito do servidor, mas também, a oxigenação do comércio por meio do implemento da revisão geral anual”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Relação das entidades que assinam o Ofício Conjunto nº 009/2019:
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE-TO
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins – SINTRAS
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET
Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET
Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Estado do Tocantins – SINPEF-TO
Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins – SETO
Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins – SIMED-TO
Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – SINDIPERITO
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins – SINDARE
Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins – SINPOL-TO
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO
Associação dos Bombeiros Militares do Tocantins – ABM-TO
Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO
Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins – ASSPMETO
Associação dos Militares da Reserva, Reformados da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR-TO