Da redação
Na última terça-feira, 19, os fiéis da igreja Assembleia de Deus Nação Madureira, em Miracema (TO), sofreram um constrangimento quando a Energisa suspendeu o fornecimento de energia da instituição. Mesmo com os pagamentos em dia, o corte aconteceu sem aviso prévio.
E essa não seria a primeira vez. Em outra ocasião, a igreja passou pelo mesmo constrangimento. Como consequência programações e apresentações importantes foram interrompidas. A igreja afirma que medidas cabíveis estão sendo tomadas.
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O vereador Filipe Martins (PSC), que faz parte do mesmo Ministério, mostrou indignação e fez uma Nota de Repúdio contra a ação da empresa distribuidora de Energia elétrica do Estado do Tocantins.
“Foi uma total falta de respeito da Energisa com o consumidor, com a igreja, instituição que tanto contribui para a sociedade”, disparou.
Uma Nota de Repúdio também foi publicada na página da igreja. “Pedimos desculpas aos fieis pelo transtorno causado. Falta de respeito com os mais de 700 membros do nosso ministério que procuraram o templo e por um erro grotesco não puderam participar das atividades”, diz um trecho da nota.
Isenção
O vereador Filipe Martins tem cobrado com frequência a isenção de impostos para templos religiosos justificando que a própria Constituição Federal garante a desobrigação. Recentemente, ele usou seu tempo na Câmara de Palmas (TO) para questionar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) feitas pela Energisa e BRK, distribuidoras de energia e água no Tocantins.
“São duas empresas que descumprem a própria Constituição e andam na contra mão dos anseios da sociedade. As igrejas são instituições que colaboram com o poder público e merecem respeito”, declarou Martins.
Energisa se manifestou em nota
Nota
A Energisa informa que o caso citado na reportagem é de uma conta que estava vencida desde 26/8, com reaviso entregue em 10/10. O corte só foi realizado em 19/11, antes da baixa bancária que identificasse o pagamento realizado pelo cliente em 14/11, estando assim, dentro da legalidade.
No Brasil, a legislação normatiza que o boleto bancário tem um prazo mínimo, após o pagamento, de 72 horas úteis para baixa. No caso de contas vencidas, o cliente ao efetuar o pagamento deve comunicar à distribuidora, o que não ocorreu.
Em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também citado, a distribuidora lembra que este é um imposto estadual, cabendo à concessionária apenas cumprir a legislação arrecadando o percentual estipulado e repassando aos cofres públicos.
Um abraço e feliz dia.
Cordialmente,