Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o empregado de igreja, de instituições sem fins lucrativos ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.
Marcone Hahan de Souza, contador de Contabilidade de Igrejas, destaque que “é de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (secretária, auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família”.
Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de “Comprovante de Frequência Escolar”.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.655,98, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Marcone ainda lembra que “são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento”. O valor do Salário-Família é de R$ 56,47, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração superior a R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.