A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) divulgou, nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, uma recomendação à Sefaz-TO (Secretaria da Fazenda do Tocantins) para que o governo cumpra imediatamente a lei que instituiu o programa “TO Legal”.
A recomendação é assinada pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Estudos em Direito Tributário, e tem o respaldo da Diretoria da OAB. O programa “TO Legal” tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal da população, que exige documento fiscal na aquisição de mercadoria, bem serviço de transporte, entre outros e, em troca, obtém descontos no IPVA.
No entanto, até agora, não há nenhuma previsão do Estado de cumprimento da contrapartida. “CONSIDERANDO que o início das cobranças do IPVA e do ICMS, no exercício financeiro de 2017 dar-se-á a partir de 15 de fevereiro; CONSIDERANDO que até a presente data, com a eminência da cobrança da primeira parcela do IPVA, não há qualquer notícia quanto a real implementação dos descontos previstos em lei”, destaca a nota da OAB-TO.
Na sequência, a OAB especifica a recomendação, solicitando “o imediato cumprimento da Lei por parte da SEFAZ, órgão responsável pela efetivação e implementação do Programa ‘TO Legal’, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 3.072/16, de maneira a implantar, de fato, os descontos a que faz jus o contribuinte”.
NOTA PÚBLICA
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, através da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Estudos em Direito Tributário, vem a público, tendo em vista o seu papel constitucional,
- CONSIDERANDO a promulgação e vigência da Lei nº 3.072/16, a qual instituiu o Programa “TO Legal”, com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal dos cidadãos, mediante estímulo à exigência de documento fiscal quando da aquisição de mercadoria ou bem, assim como na utilização de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, gerando descontos e abatimentos na cobrança dos impostos supra mencionados, o que representa valores significativos para os contribuintes;
- CONSIDERANDO que durante todo o ano de 2016, após a promulgação da Lei nº 3.072/16, a população e as empresas vêm solicitando a inclusão do CPF e CNPJ na nota fiscal, bem como guardando os documentos fiscais para que os mencionados descontos sejam aplicados, conforme previsto em lei;
- CONSIDERANDO que o início das cobranças do IPVA e do ICMS, no exercício financeiro de 2017 dar-se-á a partir de 15 de fevereiro;
- CONSIDERANDO que até a presente data, com a eminência da cobrança da primeira parcela do IPVA, não há qualquer notícia quanto a real implementação dos descontos previstos em lei,
Vem, publicamente, RECOMENDAR o imediato cumprimento da Lei por parte da SEFAZ, órgão responsável pela efetivação e implementação do Programa “TO Legal”, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 3.072/16, de maneira a implantar, de fato, os descontos a que faz jus o contribuinte.
Palmas, 10 de fevereiro de 2017