Em Gurupi, vereador apresenta PL para isenção de imposto para igrejas cedidas ou alugadas

Por Cristhielly Marinho

Em Gurupi, vereador apresenta PL para isenção de imposto para igrejas cedidas ou alugadas

Em Gurupi, município localizado no sul do Tocantins, o vereador Ivanilson Marinho (MDB) projeto de lei visa insentar o IPTU para imóveis cedidos ou alugados à entidades religiosas.

De acordo com o parlamentar que é advogado, o pedido se funda na nossa Carta Magna, que garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, criando uma hipótese de não incidência consoante disciplina implícita no artigo 150, VI. Entretanto a lei determina que a imunidade é atingida somente sobre a renda, patrimônio e serviços essenciais para suas atividades.

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, VI), bem como, levando-se em conta o trabalho social hoje desenvolvido pelas igrejas e demais templos em meio à sociedade, imperiosa se mostra a aprovação do presente projeto de Lei, garantindo-se a propagação da fé. Até mesmo porque a assistência prestada à comunidade complementa os serviços que são próprios do Estado.

“É certo que os templos e cultos de natureza religiosa não tem a finalidade de obtenção de lucro e objetivam sua atuação em trabalhos que promovam benefícios de cunho social”, disse o parlamentar.