Por meio do decreto municipal Nº 557/2020, a prefeitura de Gurupi disciplina o retorno gradual de algumas atividades como estratégia do distanciamento social seletivo, entre elas o funcionamento das igrejas.
O flexibiliza o funcionamento dos seguintes segmentos: Academias de ginástica, bares, conveniências, templos religiosos, clínicas odontológicas para atendimentos eletivos (Urgência e Emergência já estava autorizado desde o início), leilões bovinos, atividades práticas dos profissionais de saúde da Universidade de Gurupi UnirG, Cursos Livres das Escolas de Idiomas e de Músicas e a tradicional Feirinha da Amizade. Porém todos os segmentos relacionados deverão cumprir todas as recomendações de prevenção contidas no Decreto pois serão objeto de fiscalização do município.
O uso de máscaras também passa a ser obrigatório, segundo o artigo 2 do Decreto. A partir de 27 de abril de 2020 o ingresso de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público, instalados no município, inclusive em relação às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado o acesso e permanência mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente. A obrigatoriedade do uso de máscaras se estende aos servidores dos órgãos e entidades públicas e aos empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto.
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O prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, explica que a medida faz parte do plano de retomada gradual da atividade econômica do município. “No primeiro momento quase todas as atividades foram suspensas, com exceção das essenciais, no segundo momento foi possível flexibilizar o retorno de alguns ramos e agora nesta terceira estamos retomando mais atividades econômicas, sempre respeitando as orientações técnicas dos especialistas. Tudo isso foi necessário para enfrentarmos a Pandemia e graças ao empenho de todos, o município tem reagido bem nesse período, permitindo uma flexibilização maior”, esclareceu.
As recomendações para as igrejas são as seguintes:
Ficam liberados os templos religiosos mediante as exigências do Poder Executivo, nas questões de distanciamento e higiene, uso obrigatório de máscaras acrescido de:
a) Disponibilizar pias com água corrente e sabão líquido na entrada das Igrejas;
b) Obrigatoriedade do uso de máscaras dos participantes;
c) Ocupar o máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do fluxo de pessoas durante o evento religioso;
d) Exortação dos líderes religiosos aos fiéis, quanto às medidas de segurança e higiene, com distanciamento entre pessoas, evitando o contato direto e pessoal;
e) Fica vedada a participação de pessoas consideradas grupo de risco nos eventos religiosos.
(Com AtitudeTO)