Da Redação JM Notícia
A justiça suspendeu liminarmente nesta sexta-feira (15) a cassação do prefeito Júlio Oliveira (PRB). A decisão é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis.
Ele ainda determinou a suspensão da ata de julgamento e o decreto legislativo de cassação do mandato do perefeito Júlio Oliveira (PRB), bem como a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a cassação do mandato.
A defesa do prefeito alegou que o processo político-administrativo em comento desrespeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório frente a inobservância da ritualística constantes no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, notadamente acerca:
O magistrado concluiu que, “no bojo dos processos instaurados pela Câmara de Vereadores de Augustinópolis, há, de modo reiterado, reiteradas violações ao direito de defesa do Impetrante, ocasionando violação ao princípio de paridade de armas (art. 4º, do CPC), seja em virtude da ausência de ciência aos termos e atos contra si imputados, seja pela ausência de observância dos requisitos legais de angularização da demanda”.
Entenda
A Câmara de Augustinópolis decidiu na noite de quarta-feira, 14, cassar o mandato do prefeito Júlio Oliveira. O republicano é acusado de pagar propina a parlamentares para aprovar matérias de interesse do município. No mesmo dia os vereadores já realizaram a sessão para empossar o até então vice, Vanderlei Arruda (PRB), à frente do Executivo.
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